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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
Solucao

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:GERAR ARQUIVO (GPEM550)
Ticket:18941857
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHROTPRT-14247


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Quando o funcionario possui calculo cálculo de adiantamento com periodo fechado e calculo cálculo de rescisão com mesmo mes mês de pagamento do adiantamento , o valor do adiantamento deve adiantamento deve ser considerado no valor tributável do mes mês 07.

O valor do adiantamento (verba de desconto) é abatido do Liquidolíquido, porém deve ser considerado para tributação.

Exemplo Regime Caixa:

Pagamento Folha folha periodo 202306:   

Pagamento do adiantamento  

Pagamento Rescisão rescisão  

O valor tributavel tributável considera os valores da Folha folha de pagamento 05/07 + valor do adiantamento 20/07 + Verbas verbas rescisórias ( 25/07).

03. SOLUÇÃO

Ajuste na rotina de geração da Dirf, quando possui adiantamento e rescisão com mesmo mes mês de pagamento

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica



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