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CIAP
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é o controle de crédito de ICMS do Ativo Permanente. O nome é esse porque quando foi instituído, os contribuintes deveriam preencher uma ficha especial de controle, para poderem fazer o aproveitamento dos créditos provenientes do ativo imobilizado . Mas a partir de 2011, os dados do CIAP passaram a ser informados na escrituração fiscal digital.
Estes dados agora são preenchidos no Bloco G da EFD. De um modo geral, com aquisição de um bem , contribuinte possui o direito a se creditar do ICMS suportado. Como se tratam de aquisições de altíssimo valor, estamos falando de valores de créditos tributários bem consideráveis.
CONTEÚDO
- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Tela XXX
- Outras Ações / Ações relacionadas
- Outras Ações / Ações relacionadas
- Tela XXX
- Principais Campos e Parâmetros
- Principais Campos e Parâmetros
- Tabelas utilizadas
01. VISÃO GERAL
O CIAP
Esse aproveitamento deve atender a algumas regras estabelecidas pela Lei Complementar 87/1996, a denominada “Lei Kandir” e suas alterações.
Esse bem terá que fazer parte da atividade fim do estabelecimento e essa apropriação será de 1/48 avos e na proporção das vendas tributadas mais exportação dividido pelas vendas totais.
Veja esse documento fiscal, o produto é um transformador, facilmente identificado como um bem relacionado a atividade fim de uma indústria.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
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