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01 - Quando devo utilizar o configurador de tributos?

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Passo a passo da configuração disponível no link CFGTRIB - Exclusão do ICMS da BC do Pis e da Cofins - Valor total conforme valor da Base do ICMS


08 - Como saber na tela do documento de entrada (aba de impostos) ou pedido de venda (planilha financeira) se o tributo foi calculado pelo Configurador de Tributos?

Na aba de impostos ou na planilha financeira o nome do tributo é relacionado ao que foi informado no Configurador de Tributos, mas nos documentos está disponível a aba Tributos Genéricos - por item onde é possível verificar todos os tributos calculados pelo Configurador de Tributos e seu detalhamento.


09 - Quando houver operações que calculam ICMS-ST e outras que não calculam, mas utilizam o mesmo código N.C.M., como configurar?

Neste caso o que vai definir se o ICMS-ST será calculado ou não são os perfis de participantes e produtos criados e amarrados a Regra de Cálculo - Docs Fiscais.


10 - Quando informado Código do Serviço x Tributo e criada uma combinação apenas para Estado e Município, se a operação não se enquadrar no Estado x Município, o sistema considera a combinação Código x Tributo?

Sim, a combinação de código de serviço + tributo, que é atribuída uma alíquota padrão, vai funcionar semelhante ao parâmetro MV_ALIQISS, aplicando essa aliquota quando não houver uma regra especifica por município definida.


11 - Será considerado o CST (Código da Situação Tributária) do TES ou Configurador de Tributos na gravação dos documentos fiscais?

Irá considerar e gravar os dados informados via Configurador de Tributos, desde que seja criada uma Regra de Escrituração e amarrada a Regra de Cálculo - Docs Fiscais.

Se não houver uma Regra de Escrituração com CST informado, o código gravado nos documentos será do TES.