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Questão:

O que é empregado expatriado? O empregado expatriado possui recolhimento de INSS em sua folha de pagamento? 



Resposta:

Um empregado expatriado é um indivíduo contratado por uma empresa para trabalhar em um país diferente do seu país de origem, ele é amparado pela Lei nº 7.064/1982. Que permite a transferência para o exterior do trabalhador brasileiro; ou a contratação direta do trabalhador brasileiro por empresa no exterior.

O empregado expatriado possui como uma das suas diversas características, a possibilidade de receber o seu salário "Split payroll " que é a divisão do pagamento do salário de um profissional em duas partes, sendo uma no Brasil e a outra no exterior. Ou a forma integral em MOEDA ESTRANGEIRA. Isso deve ser ajustada por escrito e estipulados em moeda nacional o salário e o adicional de transferência, podendo, contudo, a remuneração ser paga (no todo ou em parte) no exterior.

Quando o profissional é transferido para o exterior vinculado a uma empresa, ele continua recebendo os benefícios do seu país, como, por exemplo, seguro-desemprego, FGTS, aposentadoria, férias remuneradas, licença-maternidade entre outros. O salário também continua igual, mas é realizada a equivalência da moeda para o local que o empregado irá trabalhar. O adicional não é obrigatório, mas está previsto pela legislação, pois todo o processo de expatriação é regido pela Lei 7.064/1982. O valor pode ser negociado entre ambas as partes e fixo em moeda estrangeira.


(...)

Lei nº 7.064/1982

Art. 5º - O salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, mas a remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional de que trata o artigo anterior, poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira.

§ 1º - Por opção escrita do empregado, a parcela da remuneração a ser paga em moeda nacional poderá ser depositada em conta bancária.

§ 2º - É assegurada ao empregado, enquanto estiver prestando serviços no exterior, a conversão e remessa dos correspondentes valores para o local de trabalho, observado o disposto em regulamento.(Regulamento)

(...)


A legislação sobre Previdência Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Programa de Integração Social (PIS/PASEP) é aplicada mesmo quando o trabalhador é expatriado, então a empresa deverá efetuar todos os recolhimentos.

Além disso, se a empresa for do Brasil, será necessário fazer a retenção do Imposto de Renda na fonte. O trabalhador precisa ficar atento às regras de como declarar o imposto de renda morando no exterior que deve ser enviada anualmente à Receita Federal, para evitar irregularidades.

A retenção na folha de pagamento é de responsabilidade da pessoa jurídica empregadora e deve refletir os ganhos desse empregado para fins de cálculo do Imposto de Renda. Mas nem sempre isso ocorre de forma tão simples, pois não é incomum que parte do pagamento seja feita pela empresa no Brasil e parte por fonte pagadora do exterior (split payroll). 

O estrangeiro residente fiscal no país tem a obrigação de declarar aqui os rendimentos obtidos em bases mundiais, assim como bens e direitos adquiridos em qualquer outro país.

Quando este expatriado tem rendimentos oriundos do exterior, ele tem responsabilidade, enquanto pessoa física, de recolher carnê-leão. O exemplo a seguir mostra como funciona o fracionamento do pagamento, considerando um caso em que a remuneração seja paga 50% pela empresa no Brasil e 50% pela empresa no exterior (não há regras para o percentual, que pode variar a cada contrato de trabalho). Ainda  Ainda devem ser observadas questões relacionadas à conversão e cotação de moedas.

ou na mesma competência PARTE EM REAL E OUTRA PARTE EM MOEDA ESTRANGEIRA. A retenção na folha de pagamento é de responsabilidade da pessoa jurídica empregadora e deve refletir os ganhos desse empregado para fins de cálculo do Imposto de Renda.

Referente ao recolhimento do INSS, o empregado expatriado possui direto de recolhimento, pois seu período fora do país por motivos de trabalho, o mesmo continua coberto pela Previdência Social e sua contribuição não deve ser alterada, além disso, a Legislação apresentada cobre a responsabilidade do empregador sobre isso. Mesmo no cenário, onde o empregado recebe toda sua remuneração em moeda estrangeira, o empregador deve realizar a conversão para o real e calcular os encargos necessários de recolhimento, como por exemplo FGTS e o INSS.


(...)


Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

I - os direitos previstos nesta Lei;

II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

(...)



Sugestão de leitura complementar: Expatriado - Contribuição Previdenciária Empregado Brasileiro Contratado ou Transferido para Trabalhar no Exterior



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13488



Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7064.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm#art187