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Ajuste no apontamento para calcular corretamente as horas de sobreaviso que o funcionário precisa receber.
Exemplo: O funcionário trabalha em horário noturno, iniciando sua jornada no dia atual às 22 e finaliza sua jornada às 5 do dia seguinte.Quando o sobreaviso estiver cadastrado para o dia inteiro e para os dois dias, neste cenário teremos 22 horas de sobreaviso para o dia atual (00:00 às 22:00) e no dia seguinte teremos 19
Tabela de Horário Padrão
1º Entrada | 1º Saída | 2º Entrada | 2º Saída |
---|---|---|---|
22:00 | 23:00 | 00:00 | 05:00 |
Marcações do funcionário:
Data Apontamento | 1º Entrada | 1º Saída | 2º Entrada | 2º Saída |
---|---|---|---|---|
01/04/2024 | 22:00 | 23:00 | 00:00 | 05:00 |
02/04/2024 | 22:00 | 23:00 | 00:00 | 05:00 |
Cadastro de Sobreaviso:
Data Inicio | Hora Inicio | Data Final | Hora Final |
---|---|---|---|
01/04/2024 | 00:00 | 03/04/2024 | 00:00 |
Resultado:
Dia 01/04/2024 teremos 22 horas de sobreaviso, que seria das 00:00 às 22:00.
Dia 02/04/2024 teremos 17 horas de sobreaviso, como o funcionário finalizou sua jornada da data de apontamento 01/04/2024 no dia 02/04/2024 às 05:00, não teremos sobreaviso das 00:00 às 05:00, o sobreaviso será contabilizado após este horário até a primeira marcação que o funcionário realizar na jornada do dia 02/04/2024 que foi as 22:00, com isso teremos 17 horas de sobreaviso (05:00 às
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22:00).
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
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