01. DADOS GERAIS
Produto: | Solucoes_totvs_parceirosexptotvs |
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Linha de Produto: | |
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Segmento: | |
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Módulo: | |
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Função: | N/A |
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País: | Brasil |
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Ticket: | 19853890 |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHROTPRT-16369 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao gerar a DIRF o rendimento tributável de férias é gerado na Filial Destino quando o funcionário possui transferência.
03. SOLUÇÃO
Para os casos onde há transferência de filial no mesmo mês do gozo de férias, a geração dos valores são considerados na filial no qual os valores circulam em folha, conforme já ocorre na DIRF Mensal.
Abaixo exemplo de cenário:
- Funcionário cadastrado na filial 01;
- Calculo de férias com gozo de 02/01/2024 a 16/01/2024 (15 dias) com pagamento em 29/12/2023 ;
- Transferência em 01/01/2024 da filial 01 para a filial 02;
- As verbas de férias circulam na folha de pagamento da filial 02, pois é nesta filial na qual o funcionário está ativo no competência 01/2024 (Períodos de Férias)
Deck of Cards |
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Card |
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| Conforme ajuste publicado neste documento técnico, os valores de férias no relatório da DIRF Mensal são apresentados na filial de destino, independente da data de pagamento das férias será considerado o mês que as verbas transitaram pela folha. |
Card |
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| O comportamento esperado para a DIRF Anual é o mesmo da mensal, ou seja, os valores vão ser gerados para matrícula na qual as verbas de férias transitaram pela folha, ou seja, ao consultar a manutenção da DIRF podem haver valores em dois registros diferentes.
IMPORTANTE: Informe de Rendimentos: Para que seja gerado apenas um informe de rendimento para o funcionário, ao realizar a geração da DIRF (GPEM550) a filial centralizadora deve ser a mesma pra ambas as filiais. Como a geração da DIRF é por empregador, independente da filial os registros devem estar centralizados.
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Não Há
05. ASSUNTOS RELACIONADOS