Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.


01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:

SIGAGPE

Função:N/A
País:Brasil
Ticket:

19853890

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHROTPRT-16369


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao gerar a DIRF o rendimento tributável de férias é gerado na Filial Destino quando o funcionário possui transferência.

03. SOLUÇÃO

Para os casos onde há transferência de filial no mesmo mês do gozo de férias, a geração dos valores são considerados na filial no qual os valores circulam em folha, conforme já ocorre na DIRF Mensal.

Abaixo exemplo de cenário:

    • Funcionário cadastrado na filial 01;
    • Calculo de férias com gozo de 02/01/2024 a 16/01/2024 (15 dias) com pagamento em 29/12/2023 ;
    • Transferência em 01/01/2024 da filial 01 para a filial 02;
    • As verbas de férias circulam na folha de pagamento da filial 02, pois é nesta filial na qual o funcionário está ativo no competência 01/2024 (Períodos de Férias)
Deck of Cards
idIR
Card
labelDIRF Mensal

Conforme ajuste publicado neste documento técnico, os valores de férias no relatório da DIRF Mensal são apresentados na filial de destino, independente da data de pagamento das férias será considerado o mês que as verbas transitaram pela folha.

Card
labelDIRF Anual

O comportamento esperado para a DIRF Anual é o mesmo da mensal, ou seja, os valores vão ser gerados para matrícula na qual as verbas de férias transitaram pela folha, ou seja, ao consultar a manutenção da DIRF podem haver valores em dois registros diferentes.


IMPORTANTE:

Informe de Rendimentos:
Para que seja gerado apenas um informe de rendimento para o funcionário, ao realizar a geração da DIRF (GPEM550) a filial centralizadora deve ser a mesma pra ambas as filiais. 
Como a geração da DIRF é por empregador, independente da filial os registros devem estar centralizados.





04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não Há

05. ASSUNTOS RELACIONADOS



Templatedocumentos