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Conceitos:
PD = Probabilidade de Descumprimento (Probability Default).
LGD = Quantia estimada que a instituição perde no evento de descumprimento (Loss Given Default).
EAD = Exposição financeira no momento do Descumprimento (Exposure At Default).
ECL (Perda Esperada) = PD x LGD x EAD.
Perda Incorrida - Perda por Atraso (somente para operações classificadas como ativo problemático)
Modelo Simplificado
- 1º O nível de provisão das operações de que trata o caput deve corresponder ao valor resultante da aplicação dos percentuais definidos no Anexo I, observados os períodos de atraso e as carteiras definidas por esta Resolução, sobre o valor contábil bruto do ativo.
- 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - inadimplido o ativo com atraso superior a noventa dias em relação ao pagamento do principal ou de encargos; e
II - perda incorrida um componente da perda esperada.
- 1º A provisão adicional de que trata o caput deve corresponder ao valor resultante:
I - da aplicação dos percentuais definidos no Anexo II, observados os períodos de atraso e as carteiras definidas por esta Resolução, sobre o valor contábil bruto das operações não caracterizadas como ativo com problemas de recuperação de crédito;
II - da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor contábil bruto das operações caracterizadas como ativo com problemas de recuperação de crédito, não inadimplidas:
- a) Carteira C1: 10,0% (dez por cento);
- b) Carteira C2: 33,4% (trinta e três inteiros e quatro décimos por cento);
- c) Carteira C3: 48,7% (quarenta e oito inteiros e sete décimos por cento);
- d) Carteira C4: 39,5% (trinta e nove inteiros e cinco décimos por cento); e
- e) Carteira C5: 53,4% (cinquenta e três inteiros e quatro décimos por cento); e
III - da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor contábil bruto das operações inadimplidas:
- a) Carteira C1: 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento);
- b) Carteira C2: 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento);
- c) Carteira C3: 3,7% (três inteiros e sete décimos por cento);
- d) Carteira C4: 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento); e
- e) Carteira C5: 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento).
Art. 14. As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar de forma segregada:
I - a provisão para perda incorrida apurada conforme os arts. 11 e 12;
II - a provisão adicional para perda esperada de que trata o art. 13, no caso de instituições que adotem a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito; e
III - a parcela da perda esperada apurada pela instituição de acordo com o disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 2021, e na Resolução BCB nº 219, de 2022, que exceder o somatório dos níveis de provisão de que tratam os incisos I e II.
Modelo Completo
Estágios
Art. 37. As instituições mencionadas no art. 1º devem alocar os instrumentos financeiros nos seguintes estágios:
I - no primeiro estágio:
- a) os instrumentos financeiros que, no reconhecimento inicial, não sejam caracterizados como ativo financeiro com problema de recuperação de crédito; e
- b) os instrumentos financeiros cujo risco de crédito não tenha aumentado significativamente após o reconhecimento inicial;
II - no segundo estágio:
- a) os instrumentos financeiros cujo risco de crédito tenha aumentado significativamente em relação ao apurado na alocação original no primeiro estágio; e
- b) os instrumentos financeiros que deixarem de ser caracterizados como ativo com problema de recuperação de crédito; e
III - no terceiro estágio, os instrumentos financeiros com problema de recuperação de crédito.
- 1º Para as garantias financeiras prestadas, a alocação de que trata o caput deve considerar a probabilidade de desembolsos futuros pela instituição no caso de a contraparte garantida não honrar a obrigação de acordo com as disposições contratuais vigentes.
- 2º O instrumento financeiro alocado no terceiro estágio no reconhecimento inicial que, posteriormente, deixar de ser caracterizado como ativo com problema de recuperação de crédito, deve ser realocado para o primeiro estágio.
Cálculo das Provisões - Modelo Simplificado:
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
De acordo com os percentuais definidos no anexo I da Resolução BCB nº 352, Art. 76º:
Para operações com atraso superior a 90 dias deve ser calculado os meses de atraso entre a data de competência e da data de vencimento da prestação mais antiga em atraso.
Ao após de determinação de numero de meses de atraso em conjunto a carteira da operação, aplica-se o percentual do anexo I sobre o saldo devedor.
Somente para operações classificadas como ATIVO PROBLEMÁTICO
Provisão Adicional
Para operações que NÃO são Ativos Problemáticos:
De acordo com os percentuais definidos no anexo II da Resolução BCB nº 352, Art. 78º, § 1º, inciso I:
Para Ativos Problemáticos:
Operações não inadimplidas:
- a) Carteira C1: 10,0% (dez por cento);
- b) Carteira C2: 33,4% (trinta e três inteiros e quatro décimos por cento);
- c) Carteira C3: 48,7% (quarenta e oito inteiros e sete décimos por cento);
- d) Carteira C4: 39,5% (trinta e nove inteiros e cinco décimos por cento); e
- e) Carteira C5: 53,4% (cinquenta e três inteiros e quatro décimos por cento); e
Operações inadimplidas:
- a) Carteira C1: 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento);
- b) Carteira C2: 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento);
- c) Carteira C3: 3,7% (três inteiros e sete décimos por cento);
- d) Carteira C4: 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento); e
- e) Carteira C5: 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento).
Perda Esperada
Valor Gerencial
Arrasto?
Ativo Problemático e Estágio vão vir da origem.
Perda Esperada já deve ser informada.
Pensar em solução para Arrasto da PIOR Carteira (configuração) e Pior % dentro da carteira (configuração)
Parágrafo único. Para fins da avaliação da perda esperada associada ao risco de crédito e da apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito de que trata o Capítulo III deste Título, a definição de contraparte prevista no inciso V do caput inclui pessoas naturais e jurídicas que compartilhem o risco de crédito perante a instituição, inclusive por meio de relação de controle, conforme definido na regulamentação contábil específica.
Anexos/Tabelas:
Resolução BCB 352 - ANEXO I
Provisão para perdas incorridas aplicável aos ativos financeiros inadimplidos
Número de meses de atraso contados a partir do mês do inadimplemento | Carteira | ||||
C1 | C2 | C3 | C4 | C5 | |
Menor que um mês | 5,50% | 30,00% | 45,00% | 35,00% | 50,00% |
Igual ou maior que 1 e menor que 2 meses | 10,00% | 33,40% | 48,70% | 39,50% | 53,40% |
Igual ou maior que 2 e menor que 3 meses | 14,50% | 36,80% | 52,40% | 44,00% | 56,80% |
Igual ou maior que 3 e menor que 4 meses | 19,00% | 40,20% | 56,10% | 48,50% | 60,20% |
Igual ou maior que 4 e menor que 5 meses | 23,50% | 43,60% | 59,80% | 53,00% | 63,60% |
Igual ou maior que 5 e menor que 6 meses | 28,00% | 47,00% | 63,50% | 57,50% | 67,00% |
Igual ou maior que 6 e menor que 7 meses | 32,50% | 50,40% | 67,20% | 62,00% | 70,40% |
Igual ou maior que 7 e menor que 8 meses | 37,00% | 53,80% | 70,90% | 66,50% | 73,80% |
Igual ou maior que 8 e menor que 9 meses | 41,50% | 57,20% | 74,60% | 71,00% | 77,20% |
Igual ou maior que 9 e menor que 10 meses | 46,00% | 60,60% | 78,30% | 75,50% | 80,60% |
Igual ou maior que 10 e menor que 11 meses | 50,50% | 64,00% | 82,00% | 80,00% | 84,00% |
Igual ou maior que 11 e menor que 12 meses | 55,00% | 67,40% | 85,70% | 84,50% | 87,40% |
Igual ou maior que 12 e menor que 13 meses | 59,50% | 70,80% | 89,40% | 89,00% | 90,80% |
Igual ou maior que 13 e menor que 14 meses | 64,00% | 74,20% | 93,10% | 93,50% | 94,20% |
Igual ou maior que 14 e menor que 15 meses | 68,50% | 77,60% | 96,80% | 98,00% | 97,60% |
Igual ou maior que 15 e menor que 16 meses | 73,00% | 81,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 16 e menor que 17 meses | 77,50% | 84,40% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 17 e menor que 18 meses | 82,00% | 87,80% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 18 e menor que 19 meses | 86,50% | 91,20% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 19 e menor que 20 meses | 91,00% | 94,60% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 20 e menor que 21 meses | 95,50% | 98,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 21 meses | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Resolução BCB 352 - ANEXO II
Níveis de provisão adicional para perda esperada
Período de atraso | Carteira | ||||
C1 | C2 | C3 | C4 | C5 | |
De zero a 14 dias | 1,4% | 1,4% | 1,9% | 1,9% | 1,9% |
De 15 a 30 dias | 3,5% | 3,5% | 3,5% | 3,5% | 7,5% |
De 31 a 60 dias | 4,5% | 6% | 13% | 13% | 15% |
De 61 a 90 dias | 5% | 17% | 32% | 32% | 38% |