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1. QuestãoLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 2. Normas Apresentadas pelo Cliente| Painel |
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| A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante | Sed a augue a ipsum dignissim dapibus quis ullamcorper sapien. Mauris faucibus dictum pulvinar. Suspendisse sed libero nulla, at sagittis velit. Sed pulvinar nulla non lacus adipiscing molestie. Nulla cursus fermentum mi non hendrerit. Nullam tempor tortor id nulla lobortis imperdiet eget in sapien. Vivamus fringilla lectus ut libero imperdiet et aliquet neque hendrerit. Introdução A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma nova obrigação tributária estabelecida pela Receita Federal, que exige que as empresas declarem os benefícios fiscais utilizados, especificando os valores que deixaram de ser recolhidos devido a esses benefícios fiscais. 2. Contexto HistóricoEm 4 de junho de 2024, foi publicada a Medida Provisória n° 1.227/2024, que, entre diversas disposições, estabeleceu em seu art. 2° condições para usufruir de benefícios fiscais. De acordo com essa medida, para obter benefícios fiscais, a pessoa jurídica deve informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de uma declaração eletrônica simplificada: - Os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias usufruídos
- O valor do crédito tributário correspondente.
Na Medida Provisória n° 1.227/2024, ficou estabelecido que cabe à Receita Federal do Brasil: - Definir os benefícios a serem informados;
- Determinar os prazos e condições para a prestação dessas informações.
Com base na Medida Provisoria n° 1.227/2024, a Receita Federal do Brasil publicou em 18 de junho de 2024, Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, criando uma nova obrigação acessória para empresas que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias, denominada DIRBI. A Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 dispôs sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), bem como todos os aspectos demonstrados a seguir: ObrigatóriedadeDispensa de apresentaçãoPrazo para ApresentaçãoContéudo da DeclaraçãoPenalidadesRetificação da Declaração
2.1 Obrigatóriedade de apresentação De acordo com art.2° da Instrução Normativa RFB n° 2.198 de 17 de junho de 2024, são obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e II - os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
As informações relativas às sociedades em conta de participação - SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo: I - na Dirbi a que estiver obrigado, na hipótese em que o sócio ostensivo também esteja obrigado à apresentação; ou II - em Dirbi própria da SCP. A apresentação da Dirbi pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período - Lorem
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2.1 SubtítuloLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 2.2 Subtítulo Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci.
3. Análise da ConsultoriaLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 3.1 SubtítuloLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 3.2 SubtítuloLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 4. ConclusãoLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. | Painel |
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| "O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias". |
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