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Pode ser um % por Cliente, por Operação, por Modalidade.
Não é obrigatória
Art. 79. As instituições mencionadas no inciso II do caput do art. 1º devem registrar de forma segregada:
I - a provisão para perda incorrida apurada conforme os arts. 76 e 77;
II - a provisão adicional para perda esperada de que trata o art. 78, no caso de instituições que adotem a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito; e
III - a parcela da perda esperada apurada pela instituição de acordo com o disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 2021, e no Capítulo III do Título II desta Resolução que exceder o somatório dos níveis de provisão de que tratam os incisos I e II.
Dúvidas (FAQ)
Arrasto - Será na origem. O Rating não fará mais arrastoArrasto?
Ativo Problemático e Estágio vão vir da origem.
Perda Esperada já deve ser informada .Pensar em solução para Arrasto da PIOR Carteira (configuração) e Pior % dentro da carteira (configuração)na operação ou no recálculo ou via comandadas.
Parágrafo único. Para fins da avaliação da perda esperada associada ao risco de crédito e da apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito de que trata o Capítulo III deste Título, a definição de contraparte prevista no inciso V do caput inclui pessoas naturais e jurídicas que compartilhem o risco de crédito perante a instituição, inclusive por meio de relação de controle, conforme definido na regulamentação contábil específica.
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