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Pode ser um % por Cliente, por Operação, por Modalidade.

Não é obrigatória


Art. 79.  As instituições mencionadas no inciso II do caput do art. 1º devem registrar de forma segregada:

I - a provisão para perda incorrida apurada conforme os arts. 76 e 77;

II - a provisão adicional para perda esperada de que trata o art. 78, no caso de instituições que adotem a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito; e

III - a parcela da perda esperada apurada pela instituição de acordo com o disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 2021, e no Capítulo III do Título II desta Resolução que exceder o somatório dos níveis de provisão de que tratam os incisos I e II.


Dúvidas (FAQ)

Arrasto - Será na origem. O Rating não fará mais arrastoArrasto?

Ativo Problemático e Estágio vão vir da origem.

Perda Esperada já deve ser informada .Pensar em solução para Arrasto da PIOR Carteira (configuração) e Pior % dentro da carteira (configuração)na operação ou no recálculo ou via comandadas.


Parágrafo único.  Para fins da avaliação da perda esperada associada ao risco de crédito e da apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito de que trata o Capítulo III deste Título, a definição de contraparte prevista no inciso V do caput inclui pessoas naturais e jurídicas que compartilhem o risco de crédito perante a instituição, inclusive por meio de relação de controle, conforme definido na regulamentação contábil específica.

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