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- Foi criado no parametrizador o parâmetro 'Calcular a data de pagamento de último movimento considerando a quantidade de dias’ e o campo 'Quantidade de dias'.
- O campo 'Quantidade de dias' só ficará habilitado se o parâmetro estiver marcado.
- A quantidade de dias informada será parametrizada com um limite de até 10 dias, conforme a legislação.
- Quando o parâmetro estiver marcado, nos processos/cadastros de Rescisão Individual, Coletiva e Global deverá preencher o campo Data de Pagamento e Data do último movimento considerando a data de desligamento + quantidade de dias informado no campo Quantidade de dias.
- Quando o funcionário tem aviso prévio trabalhado (campo DTAVISOPREVIOTRAB preenchido) ou para o tipo de demissão do tipo 5 e 6 (transferência), o parâmetro não será considerado.
- Quando a data de pagamento for em um sábado, domingo ou domingo feriado irá retroceder, até a sexta-feira anterior a este.
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