Quanto à validação da EFD-ICMS/IPI, ela gerará inconsistência no validador, pois bloco E considera os valores da apuração de ICMS/IPI, enquanto o bloco C demonstra os Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) e suas respectivas informações integradas no período. Portanto, o usuário deve estar atento a esse ponto, já que é orientado a sempre reabrir, recompor e finalizar a apuração para que os valores sejam gerados corretamente em ambas as situações. Ao desintegrar a NF, ela deixa de aparecer no bloco C, mas seu valor permanece na apuração no bloco E. Gerando assim a inconsistência, pois o validador espera um valor menor no bloco E, pois a nota não se encontra no bloco C.

Imagem 01: Inconsistência no validador, com nota desintegrada
Outra situação que pode gerará inconsistência seria a integração de uma nota. Caso não seja feita a recomposição da apuração, ao gerar o arquivo da EFD-ICMS/IPI, esta nota será gerada no bloco C, mas seu valor não será considerado no bloco E, portanto, o validador indicará que ha divergências entres os blocos, pois ele irá esperar um valor maior, do que oque foi informado no bloco E. Image Removed
Imagem 02: Inconsistência no validador, com nota integrada
Recomenda-se verificar a consulta de log da nota fiscal e o log de recomposição das apurações para identificar as alterações feitas no período. Dessa forma, é possível esclarecer dúvidas sobre divergências de valores. Caminhos para verificação: Log de recomposição das apurações: Módulo fiscal > Processos > Apuração ICMS - RFMANAPURICM Consulta de log da nota fiscal: Módulo fiscal > Processos > Notas Fiscais > Consultas Notas Fiscais > Logs de alteração - RFCONSULTANF |