A validação da EFD-ICMS/IPI pode resultar em inconsistências, pois o bloco E considera os valores da apuração de ICMS/IPI, enquanto o bloco C apresenta os documentos fiscais relacionados ao ICMS/IPI e suas respectivas informações no período. É crucial que o usuário esteja atento a esse aspecto, uma vez que é recomendável reabrir, recompor e finalizar a apuração para garantir que os valores sejam gerados corretamente em ambos os blocos. Existem duas situações principais que podem causar inconsistências no validador caso a apuração não seja recomposta: Desintegração de uma nota fiscal: Ao desintegrar uma nota fiscal, ela deixa de aparecer se a apuração não for recomposta, ao gerar o arquivo da EFD-ICMS/IPI, a nota não será incluída no bloco C, mas seu valor pode permanecer na apuração do será refletido no bloco E. Integração de uma nota fiscal: A integração de Ao integrar uma nota fiscal, se a apuração não for recomposta, ao gerar o arquivo da EFD-ICMS/IPI, a nota será incluída no bloco C, mas seu valor pode não ser refletido no bloco E.
Segue um exemplo abaixo, da divergência no validador:

Imagem 01: Inconsistência no validador, com nota desintegrada
Recomenda-se verificar a consulta de log da nota fiscal e o log de recomposição das apurações para identificar as alterações feitas no período. Dessa forma, é possível esclarecer possíveis dúvidas sobre divergências de valores. Caminhos para verificação: Log de recomposição das apurações: Módulo fiscal > Processos > Apuração ICMS - RFMANAPURICM Consulta de log da nota fiscal: Módulo fiscal > Processos > Notas Fiscais > Consultas Notas Fiscais > Logs de alteração - RFCONSULTANF |