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Efetuado ajuste para que, na situação descrita, quando houver apenas o lançamento de INSS de outras empresas, o cálculo do IR seja feito de forma a desprezar o INSS lançado, calculando sempre com tributação simplificada, caso o INSS de outra empresa tenha atingido o teto, conforme orientação da consultoria de segmentos no link anexo.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=758481181#Orienta%C3%A7%C3%B5esConsultoriadeSegmentosC%C3%A1lculoSimplificadodoIRRF-2.11Paraempregadosquepossuemmaisdeumvinculonamesmaempresa,poder%C3%A1utilizaremcadavinculoummodelodetributa%C3%A7%C3%A3oOrientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF#2.11.1Paraempregadosquepossuemmaisdeumvinculoemempresasdiferentes,poder%C3%A1utilizarparadedu%C3%A7%C3%A3ooINSSdoprimeirovinculo?

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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