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Introdução
A rotina de Risco x EPI EPC (MDTA125MDTA265) vem foi desenvolvida para atender a aos requisitos da Norma Regulamentadora 9 (NR-9) - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, onde menciona que o EPI é de suma importância no que se diz respeito ao risco quanto as medidas de proteção, onde. De acordo com a NR-9, é essencial a verificação dos riscos e a análise da exposição dos funcionários a esses riscos. A norma estabelece que:
9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
Objetivo
Com base no contexto passado pela NR9, a rotina tem o objetivo de vincular diversos EPIs para cada Risco (MDTA180) selecionado. É possível ainda, definir no relacionamento, se o EPI é de uso Obrigatório ou de uso Alternativo. Com base nos EPIs relacionados, ao fazer uma entrega de EPI na rotina de Funcionário x EPI (MDTA695), e acessar o botão de EPIs Necessários, o EPI relacionado na rotina Risco x EPI (MDTA125) será apresentado como necessário para a entrega ao funcionário.
Com o vínculo do EPI no Risco, a rotina faz parte da composição de fatores que influenciam na impressão do PPP (MDTR700) do item 15 Exposição a Fatores de Risco:
15.7 - EPI Eficaz;
15.9 - Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo.
15.9 - Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação-CA do MTE.
1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
6. Medidas de Prevenção
6.1 As medidas de prevenção devem contemplar:
a) avaliação periódica da exposição;
b) orientação dos trabalhadores quanto aos riscos decorrentes da exposição à vibração e à utilização
adequada dos equipamentos de trabalho, bem como quanto ao direito de comunicar aos seus superiores sobre níveis anormais de vibração observados durante suas atividades
Portanto, a adoção de medidas de prevenção adequadas é crucial para proteger a saúde dos funcionários e garantir um ambiente de trabalho seguro.
Objetivo
Esta rotina é responsável por identificar e listar os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) necessários para os funcionários expostos a determinados riscos. É importante ressaltar que a identificação dos riscos é feita com base no centro de custo, função e tarefa desempenhada. Além disso, a rotina faz o relacionamento dos Riscos (MDTA180 - SIGAMDT) com os EPCs previamente cadastrados.
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Página Inicial
Na página inicial da rotina, estão disponíveis as opções:
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