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Esta rotina é responsável por identificar e listar os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) necessários para os funcionários expostos a determinados riscos. É importante ressaltar que a identificação dos riscos é feita com base no centro de custo, função e tarefa desempenhada. Além disso, a rotina faz o relacionamento dos Riscos (MDTA180 - SIGAMDT) com os EPCs previamente cadastrados. A NR-9 ainda informa que:
O Grupo Técnico de Trabalho (GTT) propôs, em fevereiro de 1994, uma minuta de texto para a Norma Regulamentadora nº (NR-06) – Equipamentos de Proteção Individual, estabelecendo um programa de proteção com medidas de controle de ordem coletiva e individual. Essa proposta foi aprimorada, considerando sugestões de segmentos interessados, sendo consolidada, em março de 1994, num novo texto para a NR-06, que então passaria a ser intitulada de “Programa de Proteção a Riscos Ambientais”. Por essa proposta, o texto então vigente da NR-06, com requisitos relativos a equipamentos de proteção individual, passaria a ser um dos anexos dessa norma, uma vez que a proteção individual é a última opção na hierarquia das medidas de prevenção.
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