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Foram feitos ajustes no Cálculo Complementar de Rescisão, para sempre considerar os valores de 13º Salário pagos no ano corrente para recalcular o IRRF sobre o 13º Salário.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.500/2014 - Art. 13 § 3º. No caso de pagamento de complementação de Gratificação Natalina, posteriormente ao mês de quitação, o imposto deve ser recalculado tomando-se por base o total desse rendimento, mediante utilização da tabela do mês de quitação, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO – CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - (IRF)

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