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Cadastre aqui as pessoas e a qualificação dos assinantes da escrituração contábil. É necessário informar no mínimo dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último.
Além disso é obrigatório que ao menos um 1 signatário seja marcado como responsável. Essa informação será utilizada também pelo processo de geração do SPED.
Informações |
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Foram mapeados dados pessoais ou sensíveis que estão de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O cumprimento de obrigação legal é hipótese legítima do tratamento dos seus dados conforme a Lei n° 13.709/2018. |
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