Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: |
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Segmento: |
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Módulo: | Portaria, Expedição e Consulta | ||||
Função: | Cadastrar novos intervenientes vinculados ao lote de carga | ||||
País: | Brasil | ||||
Ticket: | - | ||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-19388 | ||||
Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Permitir que seja registrado mais de um interveniente do processo de importação ou exportação.
O registro deverá ser vinculado ao lote de carga.
03. SOLUÇÃO
1) No módulo portaria, pré-cadastro, após o registro do documento e dos lotes de carga, será possível efetuar o registro dos intervenientes do processo.
Para isto o usuário deverá selecionar a "aba" lote, acionar o botão "Outras opções" e selecionar o menu "Outros intervenientes".
Figura 1 | Módulo Portaria Vs. 12.1.2411.30 | Pré-cadastro
2) Ao selecionar o menu "Outros intervenientes", será aberta a tela de registro de intervenientes onde poderá ser realizada as operações de inclusão, edição e exclusão dos registros.
Ao ser realizada a inclusão pelo pré-cadastro, os registros ficaram vinculados ao número do conhecimento e data de emissão e após a geração da OS de descarga será atualizado com o número de lote gerado.
Figura 2 | Módulo Portaria Vs. 12.1.2411.30 | Pré-cadastro
3) No módulo expedição, também poderá ser efetuado o registro de intervenientes após a geração dos lotes de carga.
Selecionar a "aba" lote, acionar o botão "Outras Opções" e selecionar o menu "Outros intervenientes".
Será aberto a tela de registro para informar os intervenientes do processo vinculados ao lote de carga.
Figura 3 | Módulo expedição Vs. 12.1.2411.2 | Documento de entrada / Lote / Outros intervenientes
4) No módulo consulta, consulta genérica por lote, na aba "Inf. gerais", foi adicionada a aba "Outros Intervenientes".
Figura 4 | Módulo consulta Vs. 12.1.2411.6 | Consulta genérica por lote | Inf. gerais | Outros intervenientes
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Documento de Referência
Não se aplica.
Informações | ||
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"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
Templatedocumentos |
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