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Linha Winthor: | O Bloco H na maior parte dos casos deve ser apresentado 1 vez por ano informando o inventário físico da empresa em 31 de dezembro que corresponde ao último dia do período do exercício contábil. A apresentação do Bloco H deve ser feita no máximo até o SPED Fiscal da competência fevereiro, geralmente entregue até o dia 20 de março. Entretanto pode ser necessário apresentar o Bloco H em outros casos, como os casos 02 a 05 apresentados abaixo: 01 – No final no período. 02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS) - Ex: mercadoria no sistema de tributação por conta corrente fiscal (crédito e débito) e a legislação passa a cobrar o ICMS por substituição tributária, ou vice-versa. 03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações. 04 – Na alteração de regime de pagamento – Ex: 05 – Por determinação dos fiscos. Até mesmo na opção mais comum que é "01 – No final no período", a apresentação do Bloco H pode ser exigida em periodicidades menores, como trimestral ou até mesmo mensal. 1. Acesse a rotina 1097 - Geração do arquivo SPED Fiscal; 2. Marque a opção Registro de Inventário, na aba Principal; 3. Acesse a aba Parâmetros do Inventário (Bloco H), marque a opção Inventário Parcial, e clique o botão Selecionar Produtos; 4. Preencha os campos, selecione os produtos conforme a necessidade, marque a opção motivo do inventário conforme orientado pela contabilidade da empresa e clique em confirmar. Até mesmo na opção mais comum que é "01 – No final no período", a apresentação do Bloco H pode ser exigida em periodicidades menores, como trimestral ou até mesmo mensal. |
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Até mesmo na opção mais comum que é "01 – No final no período", a apresentação do Bloco H pode ser exigida em periodicidades menores, como trimestral ou até mesmo mensal.