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Linha Protheus: | Número total de parcelas a serem apropriadas, deve ser gerado de acordo com a legislação de cada Unidade Federada. Procedimento Recomendado: O parâmetro MV_F9VLLEG apresentará o campo que contém informações sobre a movimentação de bens no CIAP e a apropriação de parcelas de créditos de ICMS do Ativo Imobilizado. |
Linha Datasul: | Avaliar se a legislação do Estado permite a apropriação de crédito desse bem, caso não permita a apropriação do bem no CIAP, acessar o Módulo Recuperador de Impostos e excluir/alterar esse bem do controle do CIAP através do programa: Inclusão de Bens (RI0202). Lembrando que caso efetuar qualquer alteração nos parâmetros ou no bem, deverá reabrir os períodos abrangidos por esse bem e recalcular os períodos considerando como inicio a data da alteração do bem no módulo Recuperador de Imposto, posteriormente retificar as EFD ICMS/IPI do período incorreto, pois com alteração dos dados os valores também sofrem alteração. Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI, retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
Linha Logix: | Avaliar se a legislação do Estado permite a apropriação de crédito desse bem, caso não permita a apropriação do bem no CIAP, acessar o Módulo CIAP e excluir esse bem do controle. A vida útil estimada do bem, em número de meses é parametrizada no módulo do Patrimônio Caso efetuar qualquer alteração nos parâmetros ou no bem, deverá reabrir os períodos (CIA30004 - Reabertura Período) e recalcular considerando como início a data da alteração do bem no módulo CIAP, posteriormente retificar as EFD ICMS/IPI do período incorreto, pois com alteração dos dados os valores também sofrem alteração. Após a correção gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI, retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
Linha RM: | Não se aplica a Linha RM |
Linha Winthor: | Número total de parcelas a serem apropriadas, deve ser gerado de acordo com a legislação de cada Unidade Federada. O período de "vida útil de um bem" é um dado crucial para o cálculo da depreciação contábil e fiscal. |
A rotina 3411 - Cálculo de depreciação faz o cálculo de duas formas, conforme parâmetro 3034 - Tipo de cálculo da depreciação do patrimônio da rotina 132 - Parâmetros da presidência.
Se marcado Anual, o cálculo da depreciação será a taxa de depreciação dividida por 365, vezes o valor do bem, vezes a quantidade de dias a depreciar dividido por 100.
Se marcado Mensal, será a taxa de depreciação dividida por 12, dividido pela quantidade de dias no mês depreciado, multiplicado pelo número de dias a ser depreciado vezes o valor do bem dividido por 100. Confira:
1° Calculo depreciação Anual: Percentual de depreciação / 365 dias do ano * valor do bem * quantidade de dias do mês / 100.
2° Calculo depreciação Mensal: Percentual de deprecação / 12 /quantidade de dias do mês * numero de dias depreciado * valor do bem/ 100.
ImportanteProcedimento Recomendado Acesse a rotina 3402, selecione a opção Editar nota fiscal, informe o numero da nota, em seguida dê um duplo clique nos itens, e no campo "Tx.deprec.anual" preenche com o percentual correto, de acordo com a sua contabilidade solicitou. |