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Linha Protheus:

Número total de parcelas a serem apropriadas, deve ser gerado de acordo com a legislação de cada Unidade Federada.

Procedimento Recomendado:
O parâmetro MV_F9VLLEG apresentará o campo que contém informações sobre a movimentação de bens no CIAP e a apropriação de parcelas de créditos de ICMS do Ativo Imobilizado.



Linha Datasul:

Avaliar se a legislação do Estado permite a apropriação de crédito desse bem, caso não permita a apropriação do bem no CIAP, acessar o Módulo Recuperador de Impostos e excluir/alterar esse bem do controle do CIAP através do programa: Inclusão de Bens (RI0202).

Lembrando que caso efetuar qualquer alteração nos parâmetros ou no bem, deverá reabrir os períodos abrangidos por esse bem e recalcular os períodos considerando como inicio a data da alteração do bem no módulo Recuperador de Imposto, posteriormente retificar as EFD ICMS/IPI do período incorreto, pois com alteração dos dados os valores também sofrem alteração.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI, retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha Logix:

Avaliar se a legislação do Estado permite a apropriação de crédito desse bem, caso não permita a apropriação do bem no CIAP, acessar o Módulo CIAP e excluir esse bem do controle.

A vida útil estimada do bem, em número de meses é parametrizada no módulo do Patrimônio

Caso efetuar qualquer alteração nos parâmetros ou no bem, deverá reabrir os períodos (CIA30004 - Reabertura Período) e recalcular considerando como início a data da alteração do bem no módulo CIAP, posteriormente retificar as EFD ICMS/IPI do período incorreto, pois com alteração dos dados os valores também sofrem alteração.

Após a correção gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI, retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha RM:Não se aplica a Linha RM
Linha Winthor: 

Número total de parcelas a serem apropriadas, deve ser gerado de acordo com a legislação de cada Unidade Federada.

O período de "vida útil de um bem" é um dado crucial para o cálculo da depreciação contábil e fiscal. 

A rotina 3411 - Cálculo de depreciação faz o cálculo de duas formas, conforme parâmetro  3034 - Tipo de cálculo da depreciação do patrimônio da rotina 132 - Parâmetros da presidência.

Se marcado Anual, o cálculo da depreciação será a taxa de depreciação dividida por 365, vezes o valor do bem, vezes a quantidade de dias a depreciar dividido por 100.

Se marcado Mensal, será a taxa de depreciação dividida por 12, dividido pela quantidade de dias no mês depreciado, multiplicado pelo número de dias a ser depreciado vezes o valor do bem dividido por 100. Confira: 

1° Calculo depreciação Anual: Percentual de depreciação / 365 dias do ano * valor do bem * quantidade de dias do mês / 100.

2° Calculo depreciação Mensal: Percentual de deprecação / 12 /quantidade de dias do mês * numero de dias depreciado * valor do bem/ 100.

Importante
A rotina 3411 - Cálculo de depreciação deprecia e quando salva, grava na conta contábil vinculada ao grupo nas rotinas 2135 - Relacionar Contas Contábeis x Grupo de Bens.

Procedimento Recomendado
Para corrigir a nota de ativo emitida com o período de vida útil incorre, deverá editar a nota de ativo imobilizado na rotina 3402 e ajustar o campo "Tx.deprec.anual".

Acesse  a rotina 3402, selecione a opção Editar nota fiscal, informe o numero da nota, em seguida dê um duplo clique nos itens, e no campo "Tx.deprec.anual" preenche com o percentual correto, de acordo com a sua contabilidade solicitou.