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Assim, quando existir restituição, o sistema:

  • criará Criará o período de retificação (10000) com os valores restituídos e dois eventos de base de cálculo da diferença encontrada entre o valor calculado para 13º na rescisão e o desconto de 13º adiantado.
  • Serão lançados também dois eventos de pagamento no período de cálculo da rescisão com os valores de restituição de INSS 13º e IRRF 13º como provento Estes eventos não devem ter incidência.
  • No período retificado será  lançando o evento com o código de cálculo 383 - Líquido retificação para zerar o período 10000 

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  • O período retificado (10000) é vinculado na tabela PFRETIFICACAOPERIODO no campo PERIODOORIGEMRETIF ao período do 13º Salário e a data de pagamento será a mesma do 13º Salário.
  • Para que ocorra o correto envio dos valores restituídos no eSocial é necessário que a base esteja parametrizada para Unificar período na retificação
  • Para identificar qual período é de pagamento de 13º Salário, será verificado a existência de evento de código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário.
  • Caso o parâmetro esteja desmarcado ou o cálculo não encontre período de pagamento de 13º Salário, ou seja, não encontre o evento com  código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário, então será lançado os valores de restituição como ocorre atualmente na rescisão e irá retornar a mensagem: ”‘O sistema identificou restituição de INSS e/ou IRRF para o funcionário de chapa XXXXX. Porém, para o eSocial não é permitido ter restituição de INSS em período onde não consta o desconto com valor igual ou superior ao valor da restituição.
    Para criar um período de Retificação com os valores restituídos é necessário marcar o parâmetro "Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão", no Parametrizador, aba Rescisão/13º Salário.”
  • Não iremos fazer a retificação automática em casos de pagamento do 13º Salário integral (código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário) antes de Dezembro. Neste caso, como isto geralmente é customizado pelo usuário, o tratamento também deve ser customizado caso não queira lançar restituição na rescisão.  Em competências diferentes de dezembro seguirá o comportamento atual. 

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