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A NFCom (Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62) que substitui a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicação (modelos 21 e 22), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pela Fisco.

  • A partir de 1º de Abril de 2025 é obrigatório o uso da NFCom, para os contribuintes do ICMS.

2. Alteração da obrigatoriedade dos campos 23 e 24 do registro D700 

A Obrigatoriedade passou de OC na versão 3.1.6  para O  na versão 3.1.7 

Se especificado “O” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser sempre apresentado.

3. Criação do campo 32 no registro D700 

Campo 32 (DED) - Preenchimento: deve ser informado quando houver itens lançados com código do grupo 590, conforme Tabela de classificação de produtos da NFCom (cClass)

4. Alteração da validação do campo 11 do registro D700

Campo 11 (VL_DOC) – Preenchimento: Antes de 2025: corresponde à soma dos campos VL_SERV, VL_SERV_NT e VL_TERC subtraído das deduções da NFCom.
Validação: (A partir de 2025) corresponde à soma dos campos VL_SERV, VL_SERV_NT e VL_TERC subtraído do campo DED.


Registro E113 - Alteração no campo 02 - COD_PART.

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REGISTRO E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

02.

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TELA SPED-PIS-COFINS


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03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

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