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A equipe da EFD-Contribuições, considerando o disposto na Nota Técnica 07 / 2018 - Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf, bem como o § 5º do art. 4º da IN RFB nº1.252/2012, e que não existem mais contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) obrigados à escrituração desta contribuição na EFD-Contribuições; e, considerando, também, o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62, bem como o Ajuste SINIEF 49/2023, prorrogando a obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, para 01/04/2025, vem informar que:
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Nota técnica : http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7593
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62-Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica.
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7593