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O objeto de implementação da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, de 29 de outubro de 2024 dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025.
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Foi realizado o tratamento no sistema para que os registros do Bloco P sejam gerados até 12/2024, e adicionado o informativo da validade:
A contar dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62 será gerada nos registros do Bloco D, e também foram acrescentados os modelos 55 e 62 na descrição:
Os registros D500, D501 e D505 serão gerados para os modelos "55-Nota Fiscal Eletrônica" e "62-Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica".
Exemplo do TXT :