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O processo tem como objetivo atender à regulamentação efetuada pelo estado do Paraná através do Decreto Nº 6835 DE 25/07/2024
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, que introduz alterações no Regulamento do ICMS para atualizar as disposições sobre as operações de transferências internas entre estabelecimentos do mesmo titular, em consonância com a Lei Complementar Federal nº 204, de 28 de dezembro de 2023.
Para atendimento dessas e outras alterações, foram efetuadas adequações no sistema TOTVS Homecenter (Linha Gemco) à partir da versão123.0.0.0 - SP 42.00.46.
Para ter acesso ao decreto acesse o link: Decreto Nº 6835 DE 25/07/2024 - Estado do PARANÁ.
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TOTVS Homecenter (Linha Gemco) - SPED
Caminho: Cadastros // Tipo de Nota
Operações de Transferência Interna entre filiais, deverá utilizar CST 090 para ICMS.
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Para atendimento dessa demanda, no cadastro de Tipo de Nota foi criado campo CTF ICMS Transf. Interna
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para que o usuário possa informar o CST fixo.
Este campo só é habilitado nas Operações de "Saida"
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onde o Remetente
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e
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o Destinatário
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estão parametrizados com a "Filial"
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Caminho: Movimentos // Saídas Diversas
Operações de Transferência Interna entre filiais, deverá utilizar CST 090 para ICMS.
Ao emitir pedido de Transferência entre filiais que residem no mesmo estado (podendo ser pedidos de transferência normal ou automática), o sistema deverá verificar se o campo "CTF ICMS Transf. Interna" possuivalor informado.
No Pedido , o produto será gerado com o CTF informado no campo "CTF ICMS Transf. Interna", no caso de não possuir Substituição Tributária.
Não possuindo valor, o sistema segue com o fluxo normal de gravação da tributação do Pedido de Transferência.
O mesmo para os Pedidos de Transferência gerados automaticamente no pedido de venda.
Caminho: Movimentos // Venadas // Pedido de Venda
No exemplo abaixo , o pedido de venda é feito na "Filial 2-SP" e "Filial Transf." a filial '"Filial 1 - SP" :