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    • É vedado o uso da CST 00 E 20;
    • Alíquota aplicada deve ser a interna, aplicada sobre a base de cálculo dos produtos sujeitos a ST;
    • Não deve ser destacado o ICMS nos casos de isenção, não incidência ou alíquota zero do PIS/COFINS;
    • Nos casos do produto possuir FCP, deve ser considerado apenas a alíquota de ICMS;
    • Para os produtos que compõem a cesta básica, o valor da base de cálculo deve considerar as respectivas reduções;
    • Caso o contribuinte tenha emitido a NFE sem a informação do ICMS, o mesmo pode emitir uma NFE de complemento;
    • Devolução: no caso de receber mercadoria em devolução com o destaque do ICMS, o contribuinte poderá destacar o imposto e estorná-lo;
    • Procedimentos permitidos para NFe, NFCe e CFe.
    • Simulação de Preços: 18389145 NEXUS-8009 DT SIMULADOR DE PREÇOS - CUSTO DE REPOSIÇÃO
    • Outras Informações: Instrução Normativa 91/2023 - CE

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