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O processo de integração do termo aditivo refere-se à mudança de garantias, que pode envolver não só a inclusão de mais bens para garantir a operação, mas também a exclusão de bens que antes garantiam a operação, fazendo uma troca das garantias, ou mesmo apenas a exclusão desses bens.
Sempre que há uma mudança nas garantias de uma operação, é necessário que as pessoas envolvidas (tomador, avalista, garantidor, seus cônjuges, etc.) estejam cientes e de acordo com a mudança, assinando o termo 'aditivo' ao contrato/operação, onde ficará registrado que houve uma alteração nas garantias da operação e que todos os envolvidos estão cientes e concordam com a modificação.
A seguir podemos iniciar a vizualização das configurações do aditivo nos repectivos links. |
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Realizar a inclussão de um bem já existente alterando uma garantia. |
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Realizar a substituição do bem. |
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Realizar a exclussão de um bem já existente. |
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A seguir podemos iniciar a vizualização das configurações do aditivo nos repectivos links.
Realizar a inclussão de um bem já existente alterando uma garantia.
Realizar a substituição do bem.
Realizar a exclussão de um bem já existente.