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*Podemos observar que o 5º afastamento apresenta Dias Empresa igual a 12 dias(15-3) acompanhando o afastamento imediatamente anterior.
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Exemplo 1:
- 1° afastamento 14/06/2024 (1 dia)
- 2° afastamento 17/07/2024 sequencia do anterior (1 dia)
- 3° afastamento 18/07/2024 sequencia do anterior (1 dia)
- 4° afastamento 15/08/2025 sequencia do anterior (5 dias)
No quarto afastamento a contagem será reiniciada, carregando 15 dias no campo Dias Empresa pois o funcionário não recebeu o benefício no período de 60 dias a partir de 14/06/2024.
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Exemplo 2:
- 1° afastamento 14/06/2024 (2 dias)
- 2° afastamento 17/07/2024 sequencia do anterior (10 dias)
- 3° afastamento 27/07/2024 sequencia do anterior (10 dias)
- 4° afastamento 15/08/2025 sequencia do anterior (5 dias)
O funcionário recebeu o benefício já no terceiro afastamento: a soma(2+10+10) superou os 15 dias.
Nesse caso, ao inserir o quarto afastamento, o campo Dias Empresa será apresentado com o conteúdo 0.
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Exemplo 3:
- 1° afastamento 10/11/24 (5 dias)
- 2° afastamento 20/11/2024 sequencia do anterior (5 dias)
- 3° afastamento 01/12/2024 sequencia do anterior (5 dias)
- 4° afastamento 06/02/2025 sequencia do anterior (3 dias)
- 5° afastamento 10/02/2025 sequencia do anterior (7 dias)
Os 3 primeiros afastamentos totalizaram exatamente 15 dias não configurando afastamento previdenciário do funcionário.
Como o quarto afastamento aconteceu após o período de 60 dias(contados a partir de 10/11/2024) a contagem será reiniciada para 15 no campo Dias Empresa:
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*Podemos observar que o 5º afastamento apresenta Dias Empresa igual a 12 dias(15-3) acompanhando o afastamento imediatamente anterior.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica
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