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*Podemos observar que o 5º afastamento apresenta Dias Empresa igual a 12 dias(15-3) acompanhando o afastamento imediatamente anterior. 

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Exemplo 1:

  • 1° afastamento 14/06/2024 (1 dia)
  • 2° afastamento 17/07/2024 sequencia do anterior  (1 dia) 
  • 3° afastamento 18/07/2024 sequencia do anterior (1 dia)
  • 4° afastamento 15/08/2025 sequencia do anterior (5 dias)

No quarto afastamento a contagem será reiniciada, carregando 15 dias no campo Dias Empresa pois o funcionário não recebeu o benefício no período de 60 dias a partir de 14/06/2024.

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Exemplo 2:

  • 1° afastamento 14/06/2024 (2 dias)
  • 2° afastamento 17/07/2024 sequencia do anterior  (10 dias) 
  • 3° afastamento 27/07/2024 sequencia do anterior (10 dias)
  • 4° afastamento 15/08/2025 sequencia do anterior (5 dias)

O funcionário recebeu o benefício já no terceiro afastamento: a soma(2+10+10) superou os 15 dias.

Nesse caso, ao inserir o quarto afastamento, o campo Dias Empresa será apresentado com o conteúdo 0.

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Exemplo 3:

  • 1° afastamento 10/11/24 (5 dias)
  • 2° afastamento 20/11/2024 sequencia do anterior (5 dias) 
  • 3° afastamento 01/12/2024 sequencia do anterior (5 dias)
  • 4° afastamento 06/02/2025 sequencia do anterior (3 dias)
  • 5° afastamento 10/02/2025 sequencia do anterior (7 dias)

Os 3 primeiros afastamentos totalizaram exatamente 15 dias não configurando afastamento previdenciário do funcionário.

Como o quarto afastamento aconteceu após o período de 60 dias(contados a partir de 10/11/2024) a contagem será reiniciada para 15 no campo Dias Empresa:

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*Podemos observar que o 5º afastamento apresenta Dias Empresa igual a 12 dias(15-3) acompanhando o afastamento imediatamente anterior. 

05.  ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica

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