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Questão:

Pedimos esclarecimento sobre qual é o valor correto de rendimentos? se é igual ou acima de R$ 30.639,90 ou igual ou acima de R$ 28.559,70 ? e qual o embasamento legal. 



Resposta:

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação anual que deve ser apresentada à Receita Federal do Brasil pela fonte pagadora, que pode ser uma seja pessoa jurídica (empresa) ou pessoa física. Seu O principal objetivo da DIRF é informar os valores de Imposto de Renda retidos na fonte ao longo do durante o ano, tanto de empregados quanto de prestadores de serviços e outros rendimentos pagos ou creditados.

A DIRF deve detalhar Na DIRF, devem ser detalhados os rendimentos pagos durante o ano, como salários, honorários , aposentadorias, e dividendos, além do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses valores. Também é necessário informar devem ser informados rendimentos isentos ou não tributáveis, como bolsas de estudo e indenizações, e identificar os beneficiários com a devida identificação dos beneficiários, seja por CPF ou CNPJ. Pagamentos feitos realizados a residentes no exterior também devem ser informados, assim bem como as retenções de impostos correspondentes. Além disso, a , também precisam ser informados. A base de cálculo do imposto retido, incluindo os rendimentos, descontos e a porcentagem retida, deve ser detalhada.

A Receita Federal esclarece que, para a apresentação da DIRF a partir do ano calendário de 2020, devem ser considerados os valores pagos ao longo do ano calendário. Os rendimentos a serem informados são aqueles iguais ou superiores a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos). Além disso, rendimentos superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais) incluindo pagamentos relacionados a trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royalties devem ser informados, mesmo que não tenha ocorrido retenção de Imposto de Renda na fonte. Essas disposições estão regulamentadas pela Instrução Normativa RFB nº 1990/2020, que estabelece as diretrizes para a apresentação da DIRF.


Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020

(...) 

Art. 9º O declarante deverá informar na Dirf os seguintes rendimentos tributáveis e, se for o caso, os respectivos imposto sobre a renda ou contribuições retidos na fonte, especificados nas tabelas de códigos de receitas constantes do Anexo I, inclusive no caso de isenção e de alíquota de 0% (zero por cento),:
I - pagos ou creditados no País; e
II - pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros.
Art. 10. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, nos casos em que o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior ao estabelecido no art. 27;
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, nos casos em que o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;

(...)

Art. 27. Para a apresentação da Dirf, deve ser considerado, a partir do ano-calendário de 2020, o valor pago durante o respectivo ano-calendário igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

(...)





Chamado/Ticket:

Informe o módulo.



Fonte:Informe o módulo.http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=113850