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Para empresas 100% desoneradas:No campo Indicativo de Substituição, selecione a opção Contribuição Patronal integralmente Substituída. O campo percentual de redução ficará desabilitado para edição e será preenchido automaticamente com valor 0,00:
Para empresas parcialmente desoneradas: No campo Indicativo de substituição, selecione a opção Contribuição Patronal parcialmente substituída e preencha o campo Percentual de Redução (lei 12.546/2011). Neste exemplo o percentual preenchido foi de 40%.
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Contrib. Patronal Integralmente Substituída:
- Quando utilizado o cálculo da reoneração gradual no cadastro de encargo, será feito o seguinte cálculo:
(Base INSS * PercentualReoneracaoGradual / 100)
- Não calcular e retornar zero, registrando a ação no log. (Quando combinado a utilização do Percentual Redutor e o Indicativo de Substituição patronal 1 (integral) )Contrib. Patronal parcialmente Substituída: Aplicar o percentual de redução informado no campo “Percentual de Redução (lei 12.546/2011)” e aplicar 20% sobre a base total de INSS.
- Percentual Redução
(Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100) * (PercEmpresa / 100)
- Cálculo da Reoneração gradual
( (Base INSS - (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100)) * (PercentualReoneracaoGradual / 100) )
(Base total de INSS - Parte Não Desonerada) × Aliquota da reoneração Gradual (Cadastrada na tabela de valores fixos PVALFIX)Habilitado o parâmetro de cálculo de reoneração gradual da folha apenas para os encargos do tipo T, 3, 6 e R, quando o campo INDDESFOLHA for 1 ou 2.
Aplicado as regras de cálculo de INSS conforme o indicativo de substituição (INDSUBSPATRONAL):
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