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  • DT - Rescisão Complementar por Dissídio após cálculo de Valores de verbas de natureza salarial após o desligamento

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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS - Folha de Pagamento
Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha RM

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:

Modulos_totvs_rh
ModulosTOTVSRHTOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE)

Função:Rescisão Complementar
País:Brasil
Ticket:17621975
Issue:DRHCALCRM-5018


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Estamos com um problema no cálculo de uma rescisão complementar por  dissídio, onde o funcionário já havia recebido em uma outra rescisão  complementar (DISSÍDIO NÃO) uma verba que excedia o teto do INSS. A rescisão do funcionário foi no mês 04/2023 e o funcionário teve 372,68 de desconto do INSS. No mês 05/2023 ele teve uma complementar do tipo F - Verbas Devidas Após o Desligamento (DISSÍDIO NÃO) onde recebeu um evento com incidência no INSS que descontou o teto 877,22. Agora na competência 07/2023 houve o dissídio retroativo ao mês 05/2023 que contempla a parte indenizatória do aviso deste colaborador. Então quando calculamos essa complementar, o sistema está somando a rescisão do mês 04/2023 com a complementar o evento do mês 05/2023, acha uma base acima do teto e então desconta R$504,54 Entendemos que o correto seria considerar apenas a rescisão (Mês 04/2023), pois a complementar do mês 05/2023 não foi por dissídio e lá mesmo já foi calculado o INSS e descontado o teto.

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