Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
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Função: | FT0909 - Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas | ||||||||
País: | Brasil | ||||||||
Ticket: | 22535472, 22563937, 22595677 | ||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANFATMANUT-9241 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O cBenef de crédito presumido não deverá mais ser informado no campo cBenef (ID I05f), mas sim no campo cCredPresumido (ID I05h), de acordo com o Ato DIAT nº 35/2024. A Regra de Validação N12-86 que entrará em vigor, rejeitará os documentos fiscais em que o código de crédito presumido for informado no campo cBenef (ID I05f).
Rejeição 928 "Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal".
Outra situação é que não estavam sendo geradas as tags referentes ao grupo do crédito presumido cujo a tributação igual a zero, o grupo estava sendo gerando apenas quando existisse percentual e valor.
03. SOLUÇÃO
Foi alterada a geração do XML para não gerar mais a Tag cBenef para o crédito presumido, e gerar as Tags mesmo quando a tributação for zero.
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
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