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  • Vendas/Transferências para outra unidade federada: NFs de Saídas, com CGO do tipo 'Compra/Venda' e 'Transferência', ou NFs de Entrada de CGO do tipo 'Devolução', emitidas para UFs diferente da empresa emissora.
    • Serão consideradas para fins de ressarcimento:
        • Notas de Saída emitidas para UFs diferentes da empresa;
        • CGOs de Saída marcados como COMPRA/VENDA e TRANSFERÊNCIA ou CGOs de Entrada marcados DEVOLUÇÃO;
        • Produtos marcados como participa do controle de ST na Divisão da Família.


  • Devoluções de Compra de ST (Sem Destaque) recolhido por GNRE na entrada: refere-se às notas fiscais de devoluções de compras de fora do Estado, de mercadoria com valor escriturado de ST no documento fiscal, o qual possui o indicador de ICMS ST como Sem Destaque, por ter sido ser recolhido por GNRE na entrada da mercadoria.
    • Serão consideradas para fins de ressarcimento:
      • CGOs marcados como DEVOLUÇÃO;
      • NFs escrituradas com ICMS ST - Sem Destaque (foi recolhido por GNRE na entrada da Mercadoria).



  • Baixa por Perda: Considera as movimentações por documento fiscal, de operações onde o CGO esteja marcado como 'Gera Ressarc. ICMS ST (Prod. Insumo), com CFOP 5927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração. 
    • Serão consideradas para fins de ressarcimento:
      • CGOs de Saída marcados marcados com o indicador ‘Gera Ressarc. ICMS ST (Prod. Insu.)
      • As NFs de Baixa por Perda, que não estejam escrituradas com ICMS ST - Destaque com Crédito nãoserão consideradas para fins de ressarcimento.


Ao gerar o relatório, serão demonstradas as notas de entrada e saída que foram utilizadas no processo para chegar ao valor de ressarcimento. O relatório sempre utiliza como referência o valor unitário de ICMS e ICMS ST da última nota de entrada do produto, respeitando sempre a quantidade do produto.

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