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Caso o usuário informe um grupo de tipo de nota inexistente, após clicar no botão 'Consulta', será apresentada a mensagem abaixo.
Caminho: Cadastros > Segurança > Formulário: Cadastro Impostos Reforma Tributária
A Tela de Cadastro de Impostos - Reforma Tributária ficará disponível através de liberação das operações no formulário CADASTRO IMPOSTO REFORMA TRIBUTÁRIA, habilitadas.
A tela, quando habilitada, ficará disponível pelo caminho: Cadastros > Impostos > Reforma Tributária
O processo da Reforma Tributária no Gemco inicia-se pelo Cadastro de Impostos.
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Este Cadastro também vai tratar as variações de alíquotas que ocorrerão até 2029 entre os novos impostos e o ICMS. Com o passar do tempo, a atual tela de Cadastro de Impostos será eliminada.
Caminho: Cadastros > Segurança > Formulário: Cadastro Impostos Reforma Tributária
A Tela de Cadastro de Impostos - Reforma Tributária ficará disponível através de liberação das operações no formulário CADASTRO IMPOSTO REFORMA TRIBUTÁRIA, habilitadas.
A tela, quando habilitada, ficará disponível pelo caminho: Cadastros > Impostos > Reforma Tributária
Após habilitar o Segurança, a tela ficará disponível para o usuário.
Caminho: Cadastros > Impostos > Reforma Tributária
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Ao consultar os tributos cadastrados, a ordenação da grade deve obedecer a seguinte ordem: Tipo, Vigência Inicial, Código do imposto, Estado Origem, estado Destino e Município;
a. INCLUSÃO
O usuário para incluir uma alíquota, basta pressionar em INCLUSÃO e preencher os campos da tela: Código, Tipo, Estado Origem, Estado Destino, Vigência Inicial, Vigência Final, Grupo de Tipo de Nota, Municipio (se for o caso), Alíquota e CST.
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O sistema emite mensagem solicitando adequação, conforme a regra de vigências.
b. ALTERAÇÃO
As alíquotas poderão ser alteradas, conforme tela abaixo.
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Para essas cidades, a alíquota deste imposto será a mesma. Informar os campos da tela e clicar em Confirmação.
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Na tela Cadastros > Compras > Produtos, botão lateral: Fiscal, Aba: Tributação.
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Após fazer alteração, fechar a tela Fiscal, e clicar em Confirmação.
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A partir de 01/2026, serão geradas as NFes e NFCes com valores dos novos tributos (CBS, IBS e IS). Mas, conforme legislação, no primeiro ano da implantação da reforma tributária, com alíquota teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, não serão apurados os impostos e não devem ser considerados no custo dos produtos.
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