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Deck of Cards
idBLOCOC
Card
idC001
labelC001

Registro C001: Abertura do Bloco C. 

Registro obrigatório. Deve ser gerado para abertura do Bloco 0 e indica se há informações previstas para este bloco. 

Valores válidos para os campos:

  • Campo 01 (REG): Valor fixo "0001".
  • Campo 02 (IND_MOV):
    • 0 - Bloco com dados informados.
    • 1 - Bloco sem dados informados.


Informações
titleObservações importantes
  • O registro 0001 é obrigatório e deve ser gerado para a abertura do Bloco 0.
  • O campo IND_MOV deve sempre ser preenchido com "0" (Bloco com dados informados) quando houver movimentação no bloco.
  • No mínimo, devem ser escriturados os registros:
    • 0110 - Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito
    • 0140 - Tabela de Cadastro de Estabelecimento



Card
idC100
labelC100

Registro C100: Documento - Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04), NF-e (Código 55) e NFC-e (Código 65).

Campo 17 IND_FRT  – A partir de 01/01/2017 o indicador de frete informado nesse campo continua sendo gerado de acordo com a nota, porém com a possibilidade de informar apenas os indicadores listados abaixo (Obrigatório):

  • 0 - Frete por conta do remetente (CIF);
  • 1 - Frete por conta do destinatário (FOB);
  • 2 - Frete por conta de terceiros;
  • 3 - Transporte próprio por conta do remetente;
  • 4 - Transporte próprio por conta do destinatário;
  • 9 - Sem ocorrência de transporte.
Card
idC180
labelC180

Registro C180: Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas Pela Pessoa Jurídica (Códigos 55 e 65) – Operações de Vendas.

O Registro C180 é um registro da EFD Contribuições utilizado para consolidar as operações de vendas realizadas por uma pessoa jurídica com emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). A consolidação é feita por item vendido, com base no cadastro do produto (Registro 0200). 

  1. Consolidação de Vendas por NF-e (Modelo 55): Utiliza-se o registro C180 para consolidar as vendas realizadas com NF-e, dispensando a escrituração individualizada no registro C100 e registros filhos.
  2. Consolidação de Vendas por NFC-e (Modelo 65): Somente se o arquivo ultrapassar 1GB, caso contrário, as NFC-e devem ser escrituradas individualmente (registro C100/C175).

Campos do Registro C180:

  1. REG: Código fixo "C180".
  2. COD_MOD: Código da nota (55 ou 65).
  3. DT_DOC_INI: Data inicial do período consolidado.
  4. DT_DOC_FIN: Data final do período consolidado.
  5. COD_ITEM: Código do item conforme o registro 0200.
  6. COD_NCM: Código da Nomenclatura Comum do Mercosul.
  7. EX_IPI: Código de exceção TIPI, se houver.
  8. VL_TOT_ITEM: Valor total do item consolidado.
Card
idC0190
labelC190

Registro C190: Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas (Código 55) – Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas.

Visão consolidada das aquisições e devoluções com direito a crédito, por item vendido (Registro 0200) na emissão de NF-e (Modelo 55) nos registros C190 e registros filhos (C191 e C195).

  1. Dispensa a escrituração individualizadadas aquisições do período, por documento fiscal, no Registro C100 e filhos;
  2. Não inclui na consolidação os documentos fiscais que não correspondam a aquisições com direito a crédito ou a devoluções de vendas, notas fiscais eletrônicas canceladas, denegadas, inutilizada e transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, etc.
  3. Não inclui as seguintes operações geradoras de crédito:
    • Aquisição de bens a serem incorporados ao ativo imobilizado, que devem ser escriturados no Registro F120 (crédito determinado com base no encargo de depreciação) ou Registro F130 (crédito com base no valor de aquisição). Porém, caso venha a proceder a escrituração dessas operações neste registro, deverá informar o CST 98 ou 99 nos registros filhos C191 e C195.
    • Aquisição de Energia Elétrica(modelos 06 ou 55), quedevem ser escriturados nos registros C500;
    • Aquisição de serviços de transportes(modelos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57), quedevem ser escriturados nos registros D100;
    • Aquisição de serviços de transporte de passageiros – Bilhetes de Passagem (modelos 2E, 13, 14, 15, 16 e 18), quedevem ser escriturados nos registros D300 ou D350.
    • Aquisição de serviços de comunicação e telecomunicação(documentos fiscais códigos 21 e 22),que devem ser escriturados nos registros nos registros D500;
    • Aquisição de água canalizada ou gás (modelos 28 e 29), que devem ser escriturados no registro C500;
    • Cupom Fiscal (modelos 02, 2D e 59), que devem ser escriturados no registro C400 ou C490.

Também deverão ser escriturados nesse registro as operações de devoluções de compras que, quando da aquisição, geraram créditos da não cumulatividade, sendo escriturados no mês da devolução, e os valores dos créditos a serem anulados/estornados, informados como “Ajuste de Redução” no campo 10 dos registros M100 e M500, bem como nos registros filhos de detalhamento de ajustes (M110/M510).


Aviso

Pré-Requisitos e Restrições

Esse registro será gerado nas situações: 

  • Regime Fiscal de escrituração: Lucro Presumido, Modo de Escrituração: Individualizada, na geração do arquivo Modo Escrituração Doctos. Eletr: Consolidado no C180.
  • Demais regimes fiscais com Modo de Escrituração: Consolidada.

Confira a parametrização para a empresa matriz em Configuração > Parâmetros > Empresa > Botão 'Regime'.

Card
idC500
labelC500

Registro C500: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito.

A partir de 01/01/2020, com o leiaute 6 do SPED Contribuições, se o campo COD_MOD for igual a 66 ou 55 o campo CHV_DOCe é obrigatório.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC. A partir de 01/01/2020 fica incluído o campo CHV_DOCe.

Campo 15 CHV_DOCe: Informar a chave do documento eletrônico. A partir de 01/01/2020, o campo é obrigatório quando COD_MOD for igual a 66 ou 55 (Tam. 44).

Validação SPED:  Será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da raiz de CNPJ e UF do participante com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.



Card
idC870
labelC870

Registro C870: Resumo Diário de Documentos Emitidos por Equipamento SAT-Cf-e (Código 59) – PIS/Pasep e Cofins.

Registro para demonstração da receita consolidada e apuração das contribuições sociais, por equipamento SAT-CFe, referente aos documentos fiscais emitidos no período.

  • Este registro tem por objetivo representar a escrituração consolidada das vendas diárias por equipamento SAT-CFe, segmentado por CST (CST PIS/Pasep e CST Cofins) ou por item. 
  • Na escrituração de suas operações diárias de cada equipamento SAT-CF-e, por item vendido, deve ser gerado um registro para cada item, conforme o código de item cadastrado no Registro 0200;
  • No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST. Como também, no caso de a operação tributável incidir a alíquotas distintas;
  • Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 07 (VL_BC_PIS) e 11 (VL_BC_COFINS) correspondentes a itens vendidos com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, nos Campos “VL_BC_CONT” dos registros M210 e M610, respectivamente. 

Campos:

Campo 01 - REG: Texto fixo contendo "C870";

Campo 02 - COD_ITEM: Código do item (campo 02 do Registro 0200);

Campo 03 - CFOP: Código fiscal de operação e prestação;

Campo 04 - VL_ITEM: Valor total dos itens;

Campo 05 - VL_DESC: Valor da exclusão/desconto comercial dos itens; 

Campo 06 - CST_PIS: Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP:
01 Operação Tributável com Alíquota Básica;
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada;
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero;
05 Operação Tributável por Substituição Tributária;
06 Operação Tributável a Alíquota Zero;
07 Operação Isenta da Contribuição;
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição;
49 Outras Operações de Saída;
99 Outras Operações.

Campo 07 - VL_BC_PIS: Valor da base de cálculo do PIS/PASEP; 

  • O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de corresponder a fato gerador tributado da contribuição social.

Campo 08 - ALIQ_PIS: Alíquota do PIS/PASEP (em percentual);

Campo 09 - VL_PIS: Valor do PIS/PASEP; 

Campo 10 - CST_COFINS: Código da Situação Tributária referente ao COFINS:
01 Operação Tributável com Alíquota Básica;
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada;
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero;
05 Operação Tributável por Substituição Tributária;
06 Operação Tributável a Alíquota Zero;
07 Operação Isenta da Contribuição;
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição;
49 Outras Operações de Saída;
99 Outras Operações.

Campo 11 - VL_BC_COFINS: Valor da base de cálculo da COFINS ;

  • O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de corresponder a fato gerador tributado da contribuição social.

Campo 12 - ALIQ_COFINS: Alíquota da COFINS (em percentual); 

Campo 13 - VL_COFINS: Valor da COFINS; 

Campo 14 - COD_CTA: Código da conta analítica contábil debitada/creditada.