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Foi tratado para pagamentos S-1210 para gerar um novo evento S-1200 para retificar e não duplicar o IR no demonstrativo da receita federal, conforme descrito no manual.
Mas isto somente irá ocorrer a partir da segunda parcela de pagamento, para títulos com imposto de renda. Tanto para títulos com Baixa, ou Baixa por Substituição.Onde, o novo S-1200 gerado para a parcela do S-1210 terá:


- o valor da rubrica de prestação de serviço será com o mesmo valor da baixa;
- não apresentará as rubricas de impostos (justamente para não duplicar o valor do IR no ESocial)
- o campo indApurIR da rubrica de prestação de serviço do novo S-1200  será igual a 1 (para não considerar no demonstrativo gerando duplicidade de valor de imposto)
- o ideDmDev do novo S-1200 da baixa será diferente, e este terá relação com o S-1210 (foi  acrescentado na chave o tipo de movimento abreviado, por exemplo "BXA" a mais) 
- o novo S-1200 será apresentado no mesmo período do pagamento da parcela.

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