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O caso apresentado é de um funcionário, que por acidente do trabalho foi afastado em uma determinada data e nesta, havia cumprido jornadas extras de trabalho antes do acidente, que lhe proporcionou o direito de receber este adicional (hora extra). Como o horário que começou o laboro foi as 4h00, adquiriu o direito também ao adicional noturno proporcional à esta uma hora. Ocorre que o sistema utilizado não gera estes apontamentos após a entrada do afastamento porque tanto os apontamentos quanto os adicionais possuem a mesma data. A questão então é: a legislação permite que sejam considerados estes apontamentos (dos adicionais) ou devemos apenas consideramos como compensação da jornada de trabalho, já que a mesma não fora completada?

 


Embasamento Legal Constituição Federal de 88, Lei nº 8.213, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Artigo 4,58 


Chamado THZWQU

 

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