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Lei 13.135/2015
Produto | : | Gestão de Folha de Pagamento |
Processo | : | Cálculo da Folha de Pagamento |
Subprocesso | : | Cálculo de Atestados Médicos |
Data da publicação | : | 29/06/2015 |
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Foi publicado no DOU em 18/06/2015 a Lei nº 13.135/2015, disciplinando as novas regras para os benefícios previdenciários, dentre elas citamos:
. O retorno da obrigatoriedade ao empregador de pagar o salário ao empregado correspondente aos 15 primeiros dias consecutivos aos do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza;
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Foi criado o parâmetro “Data final do período em que o auxílio doença teve duração de 30 dias (MP 664)” para o usuário informar a data final que será de responsabilidade da empresa o pagamento de 30 (trinta) dias do afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho.
O valor sugerido para esse parâmetro é “17/06/2015”, data anterior à publicação da Lei 13.135/205 que retornou o número de dias pagos pela empresa para 15 dias.
Com isto passam a existir 3 cenários:
- Para afastamentos iniciados antes de 01/03/2015:
A empresa é responsável pelo pagamento de 15 dias de atestado médico.
- Para afastamentos iniciados no período entre 01/03/2015 até a data informada no novo parâmetro:
A empresa é responsável pelo pagamento de 30 dias de atestado médico.
- Para afastamentos iniciados a partir do dia seguinte ao informado no novo parâmetro:
A empresa é responsável pelo pagamento de 15 dias de atestado médico.
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