O parecer desse ticket (TVCWWU) foi direcionado para a orientação abaixo :
Orientações Consultoria de Segmentos - TIIJW3, 5692162, 5737214 - Preenchimento dos Campos TRCT
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Questão: | Como deve ser preenchido "Campo 30 - Categoria do Trabalhador" do "Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho" em caso de rescisão por prazo determinado? |
Resposta |
O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele cuja duração dependa de termo prefixado ou da execução de serviços específicos ou ainda da realização de certo acontecimento passível de previsão aproximada (Artigo 443, § 1º da CLT). A modalidade de contrato por prazo determinado criada pela Lei nº 9.601/98 se distingue daquela prevista na CLT no que diz respeito a determinadas obrigações e direitos de ambas as partes.
Por outro lado o "campo 30 - Categoria do Trabalhador" do "Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho" deve apresentar as informações da Tabela de Categoria de Trabalhador disponível na Portaria MTE nº 1.057/2012, conforme apresentado
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Campo 30 - Indicar a categoria do trabalhador:
| Tabela de Categorias de Trabalhador |
Cód. | Categoria |
01 | Empregado |
03 | Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS |
04 | Empregado - contrato de trab. por prazo determ. (Lei nº 9.601/98) |
06 | Empregado Doméstico |
07 | Menor Aprendiz (Lei 10.097/2000) |
Observa-se que o quadro prevê explicitamente que o código 04 deve conter a descrição de contrato de trabalhos por prazo determinado e sita a Lei nº 9.601/98. Deste modo mesmo entendendo a existência de dois tipos distintos de contrato por prazo determinado não podemos alterar a descrição apresentada na portaria.
Recomendamos uma consulta formal ao TRT - Tribunal Regional do Trabalho questionando qual o procedimento mais acertado para o preenchimento correto quando o contrata de trabalho por tempo determinado não possuir vínculo com a Lei nº 9.601/98.
Chamado: | TVCWWU |
Fonte: |