Conforme consta no manual da GIA SP, o registro 1400 deve ser gerado para notas fiscais de entrada de Produtores Rurais que possuem Inscrição Estadual.
Para o estado de São Paulo a Portaria CAT nº 147/2009, no final de seu anexo VII, esclarece que as instruções necessárias ao preenchimento do Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI estarão disponíveis para consulta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br, em Download/DIPAM/Manual da DIPAM 2016), assumindo as mesmas regras da DIPAM para os registros 1400 da EFD ICMS IPI.
OBF0106 - Informações do Bloco 1
Alterar para quando a empresa que estiver emitindo o Sped Fiscal for do Estado de São Paulo, verifique se o fornecedor das notas fiscais de entrada tem participação na DIPAM-B (VDP0815) e se o código fiscal do item tem código DIPAM-B igual a 26 ou 12 no SUP0600. Caso tenha, deve apresentar estas notas fiscais no registro 1400.
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