Para Art. 394-A § 3°
Siga os passos abaixo:
Com integração com SSO
1º) MDI > RH > Segurança e Saúde Ocupacional > Cadastros> Funcionários, Selecione o funcionário desejado e vá em Anexos > Segurança e Medicina > Atestados

2°) O Sistema não bloqueia o número de dias de atestado para lançamento assim poderá ser lançado de acordo com o especificado para o funcionário.

3°) As informações são salvas atualizadas normalmente no histórico de situação e afastamento.


Sem integração com SSO
1º ) MDI> RH> Folha de pagamento> Administração de Pessoal> Funcionários> Editar funcionário.
Na aba situação cadastre o inicio do afastamento;
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2°) Na aba historicos, verifique que o sistema fez o cadastro do historico de afastamento padrão de 120 dias, clique em novo e cadastre o restante dos dias de licença maternidade.
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3°)As informações são atualizadas normalmente no histórico de situação;
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