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  • 00 – Matriz.
  • 01 - Filial, inclusive agências, dependências e filiais no exterior.
  • 02 - Coligada, inclusive equiparada.
  • 03 – Controladora.
  • 04 - Controlada (exceto subsidiária integral).
  • 05 - Subsidiária integral.
  • 06 - Controlada em conjunto.
  • 07 - Entidade de propósito específico (conforme definição da CVM).
  • 08 - Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes.
  • 09 - Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes.
  • 10 - Localizada em país com tributação favorecida (Art. da Lei 9.430/96).


Observação:

Ao utilizar o SPED Contábil, recomenda-se informar o Participante em todos os lançamentos padrão em que participar.



Procedimentos

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  1. Em Participantes, selecione a opção Incluir.

O sistema apresenta a tela de inclusão.

2. Preencha os dados conforme orientação do help de campo.

3. Confira os dados e Confirme.