Histórico da Página
...
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Produto: | Datasul |
Versões: | 12.1. |
Leiaute eSocial
Datasul HCM
REGRA_VALIDA_PER_APUR_PGTO
Regra de validação: REGRA_VALIDA_ID_EVENTO
Deve ser um recibo de entrega válido, correspondente ao arquivo que está sendo retificado.
Valores Válidos: 1
Validação: Deve ser um mês/ano válido, igual ou posterior a implementação do eSocial.
2 - Produção restrita - dados reais;
3 - Produção restrita - dados fictícios. Valores Válidos: 1, 2, 3.
2 - Aplicativo governamental. Valores Válidos: 1, 2.
Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF)
Validação: Se {tpInsc} for igual a [1], deve ser um número de CNPJ válido. Se {tpInsc} for igual a [2], deve ser um CPF válido.
Validação: Deve ser um CPF válido. Se o pagamento refere-se a:
a) verbas informadas nos eventos de remuneração ou desligamento (S-1200, S-1202, S-2299 ou S-2399), o CPF deve ser o mesmo que o informado nos mesmos;
b) férias (grupo {detPgtoFer}), o CPF informado deve constar no RET.
Imposto de Renda.
Validação: A data informada deve ser igual ou anterior à data atual e deve estar compreendida dentro do período de apuração {perApur}, exceto se
{procEmi} = 2.
21 e superiores | |
Arquivo contendo informações do produto Datasul utilizadas para compor o arquivo S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho do eSocial - versão 2.4.02. Faça o download: 2.4.02 - S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.xlsx
Utilizar com cautela as informações técnicas (tabela.campo) constante no documento, é aconselhável o acompanhamento da equipe de consultoria, tendo em vista as diversas integrações de tabelas e processos do eSocial. | |
1 - Pagamento de remuneração, conforme apurado em {dmDev} do S-1200; 2 - Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S- 2299;
3 - Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S- 2399;
5 - Pagamento de remuneração conforme apurado em {dmDev} do S-1202; 6 - Pagamento de Benefícios Previdenciários, conforme apurado em {dmDev} do S-1207; 7 - Recibo de férias;
9 - Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial.
Valores Válidos: 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9.
N - Não.
Valores Válidos: S, N
O somatório de cada uma das rubricas cujo {codIncIRRF} = [31, 32, 33, 34, 35] não pode ser negativo.
Validação: Informação obrigatória se {tpPgto} = [1,5]. Não pode haver informação nos demais casos.
Deve estar no formato AAAA-MM ou AAAA.
Validação: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S- 1202, S-2299 ou S-2399 no campo {ideDmDev}, obedecendo a relação: Se {tpPgto} = [1], em S-1200;
Se {tpPgto} = [2], em S-2299; Se {tpPgto} = [3], em S-2399;
Se {tpPgto} = [5], em S-1202.
Informar [S] se o valor que está sendo pago é exatamente o previsto nos eventos S-1200, S-1202, S-2299 ou S-2399 em {dmDev}. Informar [N] se o valor que está sendo pago é inferior ao previsto nos eventos S-1200, S-1202, S-2299 ou S-2399 em {dmDev}.
Se for informado [N], significa que está sendo informando um pagamento de parte do que é devido ou então, está sendo informado um pagamento parcelado sendo o presente pagamento apenas uma das parcelas.
Valores Válidos: S, N
Validação: Não pode ser um valor negativo.
Se {indPgtoTt} = [S] deve corresponder à soma dos vencimentos ({tpRubr=1}) menos a soma dos descontos ({tpRubr=2}) das rubricas informadas:
a) nos eventos S-1200, S-1202, S-2299 e S-2399; e
b) no grupo inferior ({retPgtoTot}).
Se {indPgtoTt} = [N] deve corresponder à soma dos vencimentos
({tpRubr=1}) menos a soma dos descontos ({tpRubr=2}) das rubricas informadas em {infoPgtoParc} do registro inferior.
Validação: Informação obrigatória se {tpPgto} = [2,3]. Não pode ser informado nos demais casos.
Se {tpPgto} = [2] deve ser um recibo de arquivo gerado no leiaute S-2299. Se
{tpPgto} = [3], deve ser um recibo de arquivo gerado no leiaute S-2399.
Deve-se informar o código atribuído pela empresa e que identifica a rubrica em sua folha de pagamento.
Validação: O código informado deve existir na tabela S-1010 - Tabela de Rubricas, vigente no período indicado em {perApur}.
Só pode ser utilizada rubrica cujo {codIncIRRF} em S-1010 seja igual a [31, 32, 33, 34, 35, 51, 52, 53, 54, 55, 81, 82, 83].
Exs.: Quantidade de horas extras trabalhadas relacionada com uma rubrica de hora extra, quantidade de dias trabalhados relacionada com uma rubrica de
salário. etc.
Exs: Adicional de Horas Extras 50%, relacionado a uma rubrica de horas extras: Fator = 50, percentual de contribuição previdenciária de 11% relacionado a uma rubrica de desconto de contribuição previdenciária: Fator =
11.
Validação: Deve ser maior que zero.
Não preencher nos demais casos.
Validação: Deve ser um CPF válido. Deve ser diferente do CPF do trabalhador. Em arquivo gerado por pessoa física não pode ser igual ao CPF do empregador.
Validação: Deve ser maior que 01/01/1900 e menor que a data atual.
REGRA_GERAL_VALIDA_NOME
Validação: Devem ser utilizadas rubricas:
a) que integram o demonstrativo de valores devidos ao trabalhador ({ideDmDev}) do respectivo evento (S-1200, S-1202, S-2299, S-2399) que deu origem ao presente pagamento parcial;
b) cujo {codIncIRRF} em S-1010 for igual a [31, 32, 33, 34, 35, 51, 52, 53,
54, 55, 81, 82, 83]. O código informado deve existir na tabela S-1010 com vigência no período indicado em {perRef}.
Exs.: Quantidade de horas extras trabalhadas relacionada com uma rubrica de
hora extra, quantidade de dias trabalhados relacionada com uma rubrica de salário. etc.
Exs: Adicional de Horas Extras 50%, relacionado a uma rubrica de horas extras: Fator = 50, percentual de contribuição previdenciária de 11% relacionado a uma rubrica de desconto de contribuição previdenciária: Fator =
11.
Validação: Deve ser maior que zero.
Validação: Deve ser um valor atribuído pela empresa em S-1207.
Informar [S] se o valor que está sendo pago é exatamente o previsto no evento S-1207 em {dmDev}. Informar [N] se o valor que está sendo pago é inferior ao previsto no evento S-1207 em {dmDev}.
Se for informado [N], significa que está sendo informando um pagamento de parte do que é devido ou então, está sendo informado um pagamento parcelado sendo o presente pagamento apenas uma das parcelas.
Valores Válidos: S, N
Validação: Não pode ser um valor negativo.
Se {indPgtoTt} = [S] deve corresponder à soma dos vencimentos ({tpRubr=1}) menos a soma dos descontos ({tpRubr=2}) das rubricas informadas:
a) no evento S-1207; e
b) no grupo inferior ({retPgtoTot}).
Se {indPgtoTt} = [N] deve corresponder à soma dos vencimentos ({tpRubr=1}) menos a soma dos descontos ({tpRubr=2}) das rubricas informadas em {infoPgtoParc} do registro inferior.
Deve-se informar o código atribuído pela empresa e que identifica a rubrica em sua folha de pagamento.
Validação: O código informado deve existir na tabela S-1010 - Tabela de Rubricas, vigente no período indicado em {perApur}.
Só pode ser utilizada rubrica cujo {codIncIRRF} em S-1010 seja igual a [31, 32, 33, 34, 35, 51, 52, 53, 54, 55, 81, 82, 83].
Exs.: Quantidade de horas extras trabalhadas relacionada com uma rubrica de hora extra, quantidade de dias trabalhados relacionada com uma rubrica de
salário. etc.
Exs: Adicional de Horas Extras 50%, relacionado a uma rubrica de horas extras: Fator = 50, percentual de contribuição previdenciária de 11%
relacionado a uma rubrica de desconto de contribuição previdenciária: Fator = 11.
Validação: Deve ser maior que zero.
Validação: Devem ser utilizadas rubricas:
a) que integram o demonstrativo de valores devidos ao trabalhador ({ideDmDev}) do respectivo evento (S-1200, S-1202, S-2299, S-2399) que deu origem ao presente pagamento parcial;
b) cujo {codIncIRRF} em S-1010 for igual a [31, 32, 33, 34, 35, 51, 52, 53,
54, 55, 81, 82, 83]. O código informado deve existir na tabela S-1010 com vigência no período indicado em {perRef}.
Exs.: Quantidade de horas extras trabalhadas relacionada com uma rubrica de hora extra, quantidade de dias trabalhados relacionada com uma rubrica de salário. etc.
Exs: Adicional de Horas Extras 50%, relacionado a uma rubrica de horas extras: Fator = 50, percentual de contribuição previdenciária de 11%
relacionado a uma rubrica de desconto de contribuição previdenciária: Fator = 11.
Validação: Deve ser maior que zero.
O somatório de cada uma das rubricas cujo {codIncCP} = [31, 32, 34, 35] e
{codIncIRRF} = [31, 32, 33, 34, 35] não pode ser negativo.
Validação: Deve corresponder ao somatório dos valores de vencimentos e descontos descritos em {detRubrFer}.
Não pode ser um valor negativo.
Validação: O código informado deve existir na tabela S-1010 - Tabela de Rubricas, vigente no período indicado em {perApur}.
Só pode ser utilizada rubrica cujo {codIncIRRF} em S-1010 seja igual a [00, 01, 13, 33, 43, 46, 53, 63, 75, 93].
Exs.: Quantidade de horas extras trabalhadas relacionada com uma rubrica de hora extra, quantidade de dias trabalhados relacionada com uma rubrica de salário. etc.
Exs: Adicional de Horas Extras 50%, relacionado a uma rubrica de horas extras: Fator = 50, percentual de contribuição previdenciária de 11%
relacionado a uma rubrica de desconto de contribuição previdenciária: Fator = 11.
Validação: Deve ser maior que zero.
Informações sobre beneficiários de pensão alimentícia.
Só preencher este grupo de informações se houver {codRubr} em
{detRubrFer} do registro superior, cujo {codIncIRRF} indicado em S-1010 seja igual a [53].
Não preencher nos demais casos.
Validação: Deve ser um CPF válido. Deve ser diferente do CPF do trabalhador. Em arquivo gerado por pessoa física não pode ser igual ao CPF
do empregador.
Validação: Deve ser maior que 01/01/1900 e menor que a data atual.
REGRA_GERAL_VALIDA_NOME
O somatório de cada uma das rubricas cujo {codIncIRRF} = [31, 32, 33, 34, 35] não pode ser negativo.
Tipo de base de cálculo, dedução ou isenção do IRRF relacionado ao valor do pagamento, conforme opções abaixo:
Rendimentos não tributáveis: 00 - Rendimento não tributável;
01 - Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação;
Rendimentos tributáveis - base de cálculo do IRRF: 11 - Remuneração Mensal;
12 - 13o Salário; 13 - Férias;
14 - PLR;
15 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA;
Retenções do IRRF efetuadas sobre: 31 - Remuneração mensal;
32 - 13o Salário; 33 - Férias;
34 - PLR;
35 - RRA;
Deduções da base de cálculo do IRRF:
41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. Mensal; 42 - PSO - 13° salário;
43 - PSO - Férias;
44 - PSO - RRA;
46 - Previdência Privada - salário mensal; 47 - Previdência Privada - 13° salário;
51 - Pensão Alimentícia - Remuneração Mensal; 52 - Pensão Alimentícia - 13° salário;
53 - Pensão Alimentícia - Férias; 54 - Pensão Alimentícia - PLR; 55 - Pensão Alimentícia - RRA;
61 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração Mensal;
62 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13° salário;
63 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp
- Remuneração Mensal;
64 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp
- 13° salário;
Isenções do IRRF:
70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração Mensal; 71 - Parcela Isenta 65 anos - 13° salário;
72 - Diárias;
73 - Ajuda de Custo;
74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho;
75 - Abono pecuniário;
76 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - Remuneração Mensal;
77 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - 13° salário;
78 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis;
79 - Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores);
Demandas Judiciais:
81 - Depósito Judicial;
82 - Compensação Judicial do ano calendário; 83 - Compensação Judicial de anos anteriores;
Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre:
91 - Remuneração Mensal; 92 - 13o Salário;
93 - Férias;
94 - PLR;
95 - RRA.
Valores Válidos: 00,01,11,12,13,14,15, 31,32,33,34,35, 41,42,43,44,46,47,
51,52,53,54,55, 61,62,63,64, 70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,
81,82,83,91,92,93,94,95.
Validação: Deve ser maior que zero
2 - Beneficiário dispensado do NIF; 3 - País não exige NIF.
Valores Válidos: 1, 2, 3.