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Contrato intermitente para indeterminado

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Orientação Consultoria de Segmentos - 5786265, 5798496 - Contrato Intermitente X Contrato Indeterminado, alteração no Tipo de Contrato.



Questão:

Empregador pode alterar a categoria de trabalho do funcionário de intermitente para indeterminado?

  


Resposta:

Sim, se for de comum acordo entre ás partes e não resulte em prejuízo ao trabalhador.

Conforme decreto lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943

Art. 468 - Os contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  1° Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

 2° A alteração de que trata o § 1° deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


Chamado/Ticket:

5177348

 

, 5117887

 


Fonte:
Artigo 468 - CLT