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Chave

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Caso Não!<descrever o motivo de não ter simulado! Ajuda SQUAD a levantar situações para esta situação>


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INFORMAÇÕES DE BASE:

Versão Cliente:12.1.17Banco:
  •  PROGRESS 10
  •  PROGRESS 11
  •  ORACLE
  •  SQL
Versão Interna:

12.1.17


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SITUAÇÃO

Ao tentar gerar uma Carta de Correção eletrônica, hoje o sistema não permite a alteração das tags

<cMunini>, <xMunini> Inicio de prestação 
<cMunfim> e <xMunfim> Fim de prestação 

E conforme manual do contribuinte do CTE pagina 225, essas tags não estão como campos impeditivos. 


E também no manual do CTE do MS.

http://www.cte.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/25/2015/01/Manual-da-Carta-de-Corre%C3%A7%C3%A3o-eletr%C3%B4nica-do-CT-e_-final.pdf

E note que é bem claro que as tags
<cMunini>, <xMunini> Inicio de prestação 
<cMunfim> e <xMunfim> Fim de prestação 
Não são impeditivas :



Com essas informações foi aberta uma consultoria de segmentos para esclarecimentos, pois o entendimento é que se houver uma alteração no municio de inicio ou fim, no TMS teremos em alguns casos a alteração do valor da prestação de serviço.

E neste caso seria um item impeditivo de alteração na CCe.

“Art. 58-B  Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: 
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; 
III - a data de emissão ou de saída.” 


Segue retorno da consultoria:

Para um melhor entendimento da possibilidade de correção de TAG que não são impeditivas para alteração questionamos a SEFAZ de MS, sobre o assunto e obtivemos a seguinte resposta:




Desta forma os campos que não possuem impeditivos poderão ser corrigidos desde que não se enquadrem nas exceções citadas acima, pois como no exemplo
colocado para a SEFAZ de MS de início e fim da prestação não necessariamente irá alterar o valor da operação e seus impostos, informações essas que não podem ser corrigidas através de carta de correção




RESULTADO ESPERADO

Que conforme toda a legislação acima citada e também a resposta da consultoria, seja possível a alteração do município incio e fim de prestação.

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SIMULAÇÃO
Cod ProgramaAção
manual do contribuinte

View file
nameManual_CTe_v3_00.pdf
height250

Resposta da consultoria de Segmentos

View file
nameOrientações Consultoria de Segmentos – 5019635 - CTE – Anulação e Substituição do CTE v3.0.pdf
height250




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Informações para Situações não Simulada

Para Todas as Situações

DocumentoArquivo
Clientlog<salvar neste espaço o documento>
Extrato de Versão<salvar neste espaço o documento>
Simulação do cliente (sem específicos)
  •  SIM
  •  NÃO

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