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O Ministério do Trabalho promoveu alterações no layout para geração do arquivo de declaração da Relação da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria nº 6.136, de 3 de março de 2020, estabelecendo os procedimentos para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - ANO BASE 2019.

O Manual de  orientação da RAIS Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - ANO BASE 2018, entre as quais destacamos as alterações dos seguintes campos:

  • Foram alterados os campos 'Inscrição (CNPJ/CEI/CNO/CPF/CAEPF):', 'Tipo de Inscrição:' da tela de 'Geração da RAIS - Responsável' e 'CNPJ / CEI / CPF / CNO / CAEPF' e 'Tipo de Inscrição' da tela 'Parâmetros da Coligada - aba Responsável' para retornar no arquivo o número informado de CNO ou CAEPF.
  • Indicador - Trabalho Intermitente: O sistema passou a verificar o valor do parâmetro 'Usa Trabalho Intermitente' em RH | Folha de Pagamento | Configurações | Parametrizador | Folha de Pagamento | Funcionário | Trabalho Intermitente | Parâmetros do Trabalho Intermitente e o campo 'Regime de Trabalho Intermitente' em RH | Folha de Pagamento | Funcionários | Salário/Jornada | Regime de Trabalho Intermitente, para que seja considerado na geração do arquivo o funcionário como tipo de trabalho intermitente. 

Para os trabalhadores que optarem pelo Trabalho Intermitente a forma de pagamento será por horas, sendo assim o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas o valor igual a 1(um), referente a hora trabalhada.

2019, trouxe orientações sobre o preenchimento dos campos Número da CTPS e Série da CTPS para empregados que possuam a CTPS DIGITAL (Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019):

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador;
  • Série - Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador.

Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.

A declaração da RAIS ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disponibilizou o programa validador da RAIS 2020 (GDRais 2019 - Versão 1.0.0), disponível em www.rais.gov.br .

O prazo legal de entrega da RAIS inicia-se em 09 de março de 2020 e encerra-se em 17 de abril de 2020, conforme Portaria nº 6.136, de 03/03/2020, publicada no Diário Oficial em 05/03/2020 e Portaria nº 1.419, de 23/12/2019, publicada no Diário Oficial em 24/12/2019.O Ministério do Trabalho já disponibilizou o programa validador da RAIS 2019 (GDRais 2018 - Versão 1.6.1)

As versões compatíveis com a RAIS 2019 2020 encontram-se disponíveis para download em nosso portal através do link abaixo (em patches 12.1.2024.459 287 ou superiores, 12.1.2125.220 248 ou superiores, 12.1.2226.199 198 ou superiores e 12.1.2327.131 141 ou superiores ), com previsão de liberação em 08/03/2019:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#000023/12.1/CORPORE%20RM/

A TOTVS sugere aos clientes que estudem antecipadamente os impactos das alterações da RAIS 2019 2020 em sua organização e que acompanhem novos comunicados sobre o assunto.

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