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A Norma de Procedimento Fiscal nº 53/2018 do estado do Paraná, publicada em 27/07/2018, estabelece a obrigatoriedade de informação do Código do Benefício Fiscal dos itens na NF-e/NFC-e (tag 'cBenef'), além a declaração dos valores por código no registro E115 (bloco E de Apuração do ICMS) do SPED Fiscal - EFD-ICMS/IPI.
Em 03/05/2019 foi publicada a NT 2019.001 v 1.00 criando novas regras de validações envolvendo o Código de Benefício Fiscal, as quais serão implementadas a critério de cada UF, inclusive com relação às respectivas datas de vigências.
A versão mais recente da NT 2019.001 (v 1.30), foi publicada em 30/08/2019 em conjunto com uma tabela de Códigos de Benefício Fiscal x CST válidos por UF (que se manifestaram até o momento) para as regras de validação - disponível para download através do Portal da NF-e.
Para que o sistema possa atribuir o Código de Benefício Fiscal aos itens com destaque na NF-e/NFC-e e, conforme orientação do FISCO do estado do Paraná, destacar as informações no registro E115 do SPED Fiscal, foram realizados os seguintes ajustes no sistema GEMCO (Implement e Modular SPED).
A liberação desses ajustes foi realizada em novembro de 2018.
Caminho: Movimentos / Tabelas Externas
Na tela de Tabelas Externas, é necessário carregar as tabelas de códigos de benefícios fiscais (tabela auxiliar 5.2 do EFD-ICMS/IPI) de cada estado, que poderão ser obtidas através do Portal SPED.
A tabela auxiliar 5.2 do SPED Fiscal poderá ser obtida através do Portal SPED, opção EFD ICMS IPI // Downloads // Tabelas de Códigos // Tabelas Utilizadas na elaboração da EFD.
As tabelas auxiliares disponibilizadas no portal do SPED não contemplam a literal 'SEM CBENEF', exigida em alguns estados. Para esses casos, será necessário inserir a literal de forma manual no sistema para que o mesmo possibilite a seleção do mesmo no Cadastro de Produtos do GEMCO.
Caminho: Cadastros // Compras // Produtos // botão: Parâmetros Fiscais // pasta: Parâmetros 2
No Cadastro de Produtos do GEMCO, é possível vincular o Código do Benefício Fiscal de cada UF ao produto.
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Caminho: Movimentos // Caixa // Faturamento
Na rotina de faturamento do GEMCO e SmartECF, o sistema irá verificar se os produtos movimentados possuem Códigos de Benefício Fiscal parametrizados conforma a Tabela Auxiliar 5.2, caso positivo, irá gravar essa informação para destaque na NF-e/NFC-e, na tag ‘cBenef’, conforme definição do layout (Nota Técnica 2016/002 da NF-e).
Caminho: Movimentos // SPED Fiscal // Gera TXT Fiscal
Na geração do arquivo do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI), o sistema deverá gerar uma linha de registro E115, para cada código da Tabela 5.2 movimentado no período com os totalizadores dos valores, conforme legislação do estado do Paraná.
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Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
O CIOT é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. E a fim de regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, esse código surgiu e deverá ser informado no MDF-e.
Qualquer empresa que pretende contratar os serviços de motoristas autônomos, frotas, empresas e cooperativas de transporte de carga precisa emitir o MDF-e informado o CIOT e registrar suas operações de transporte.
Criação do parâmetro para que o usuário possa selecionar o tipo de Integração do arquivo do MDF-e contendo as opções de integração Manual ou DF-e.
Criação dos campos Renavam (tamanho 9-11) e CIOT (tamanho 12) no cadastro de veículos.
Criação dos campos CIOT, CPF ou CNPJ no cadastro de veículos.
“CIOT” – Campo editável onde será apresentado o conteúdo do campo CIOT do Cadastro de Veículos.
“CPF/CNPJ CIOT” – Campo editável, que deverá trazer em tela o conteúdo conforme a seguinte regra:
Quando, no Cadastro de Veículos, o Tipo de Frota for:
O MDF-e só poderá ser cancelado 24h após a autorização. A justificativa do cancelamento deve ter no mínimo 15 caracteres.
O MDF-e deve ser encerrado no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, com o mesmo veículo.
Os MDF-es gerados no Gemco com a flag no cadastro de Filial, "Tipo de Integração" parametrizada como DF-e, serão integrados pelo TOTVSDFE.
Ambiente produção:
http://app.prd.dfe.nfetotvs.com.br/DFE/
Para mais informações sobre os tipos de Encerramento do MDF-e, acesse o link:
MDF-e – Layout v.3.00a - Encerramento por entrega parcial e total
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