Demonstrar como é feito o cálculo do ICMS Normal. O ICMS é um imposto que possui alíquota variável. No momento que a venda é feita, o fator gerador desse tributo é concretizado. Logo, a empresa que vendeu essa mercadoria terá que pagar o valor. Contudo, para a empresa que comprou, ele se torna um direito, podendo ser creditado.
Todos os produtos devem ter parametrização quanto a tributação do ICMS Normal, seja quando é 100% tributado ou quando tem algum benefício que não calcula o imposto (isento, não incidente, diferido, suspenso). A tributação (identificação) é cadastrada na aplicação Tributação e as alíquotas que incidem nas operações de entrada e saída são parametrizadas na aplicação Tributação por UF.
Não integra a base de cálculo do ICMS somente quando concorrerem as seguintes condições: a operação for realizada entre contribuintes, o objeto da operação for produto destinado à industrialização ou à comercialização e a operação configurar fato gerador de ambos os impostos.
Integra a base de cálculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condições: a operação não for realizada entre contribuintes, o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização e a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.
Cada estado tem sua alíquota para as bases de cálculos, inclusive mudam o resultado final da conta caso seja uma operação interestadual ou não.
Os valores também podem variar dependendo tipo do produto, da empresa e da operação realizada.
O cálculo do tributo deve ser feito com base na tabela ICMS. Ela reúne todas as alíquotas levando em conta o Estado de origem e o destino. Além disso, ela também indica as porcentagens para o ICMS interno de cada uma das unidades federais.
O ICMS é creditado na entrada do produto e debitado na saída. Os produtos podem ser 100% tributados, ou seja, quando o ICMS é calculado sobre 100% do valor do produto.
Exemplo: Se o produto possui o valor de R$100,00 o ICMS é calculado sobre 100% do seu valor.
Porém, existem produtos quem possuem a base de cálculo reduzida, ou seja quando o ICMS não é calculado 100% sobre o valor do produto.
Exemplo: O produto possui o valor de R$100,00 e o ICMS é calculado sobre 66,67% do seu valor.
Para os produtos que possuem a base de cálculo de ICMS reduzida, o restante do percentual deve ser informado como Isentos ou Outros.
Por exemplo, se o produto possui a base de cálculo de ICMS reduzida em 66,67% os 33,33% restante são isentos de benefícios ou vem de outros benefícios, esses percentuais devem ser informados na aplicação Tributação por UF.
Base de cálculo * Alíquota:
Por exemplo:
Valor do produto X = R$ 100,00.
Base de cálculo = 100% (Tributado sobre 100% do valor do produto).
Alíquota = 12%.
Cálculo: 100 (Valor do Produto 100% tributado) * 0,12 (Alíquota) = 12% ICMS.
Nesse exemplo o ICMS que irá incidir sobre o produto X nas operações de entrada e saída é de 12%.
Valor do Produto X = R$ 100,00.
Base de cálculo: 33,33%.
Alíquota: 12%.
Ao contrário do primeiro exemplo, em que o ICMS foi 100% tributado sobre o valor do produto, neste exemplo o ICMS é tributado sobre 33,33% do valor do produto, ou seja, é tributado sobre o valor de R$ 66,67 reais.
A fórmula para cálculo do ICMS com base reduzida é a mesma: Base de cálculo * Alíquota.
Porém, a base de cálculo será sobre 33,33% do valor do produto e não sobre 100% como no exemplo anterior.
Cálculo:
Alíquota: 12%.
Base de cálculo: 33,33% = 66,67.
ICMS = 66,67 (Referente a 33,33% do valor do produto) * 0,12 (Alíquota) = 8%.
DSUPFISAPU-14458 DT Ajuste na apuração de ICMS para preservação de valores
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