Histórico da Página
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| Módulo: | MRE - Recebimento | ||||||||
| Função: | CD2014 - Geração de Informações eSocial CD2020 - Aquisição Produção Rural - e-Social RE0526 - Relatório Informações eSocial S-1250 SPCD2011 - Programa acerto S-1250 | ||||||||
| País: | Brasil | ||||||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANRECEB-13711 |
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Aprovado por meio da Portaria Conjunta ME/SEPRT e RFB nº 82/2020, com publicação de 11/11/2020, a versão S-1.0 do layout e o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), disponível no Portal do eSocial. Nesta versão S-1.0 do eSocial foi excluído o evento S-1250.
As datas, relativas a implementação desta nova versão são:
- Produção Restrita (ambientes de testes) : 01/03/2021
- Início da versão S-1.0 (ambiente de produção) : 10/05/2021
- Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 : 10/05/2021 até 09/11/2021
Porém a partir do dia 21/05/2021, o evento S-1250, não poderá mais ser enviado ao eSocial, conforme Nota Orientativa S-1.0 01/2021 - Convivência de versões 2.5 e S-1.0.
03. SOLUÇÃO
Devido as alterações a alteração de layouts citadas citada acima no eSocial e no EFD-REINF, houve a necessidade da realização de alguns ajustes dentro do sistema Datasul, mais precisamente, no módulo de Recebimento.As parametrizações do fornecedor, natureza e imposto, que eram usadas para a geração do S-1250, foram reaproveitadas para a geração do R-2055. Segue um breve detalhamento de tais parametrizações. Conforme descrito abaixo:
| Totvs custom tabs box | |||||||||||||||||||||||||||||||||
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Durante a digitação ou geração da nota de aquisição de produção rural no recebimento fiscal, se as parametrizações acima citadas estiverem corretas, será gerado automaticamente os registros no sub-programa "CD4035 - Ind Adicionais Nota Fiscal" opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural". Esses registros serão usado posteriormente pelo sistema para a geração do evento R-2055 via TAF ou via MLF.
O sistema irá gerar um registro para cada sequência de item da nota, com a natureza de operação fiscal do item, e com os valores dos impostos retidos rateados proporcionalmente conforme valor bruto do item (preço total -descontos + despesas). Isso se a nota, possuir duplicatas de impostos de INSS, GILRAT ou SENAR, caso contrário, os registros serão gerados os valores de impostos zerados.
No exemplo abaixo, temos uma nota que possui 2 itens, o primeiro com valor de R$ 850,00 e o segundo com valor de R$ 250,00. Resultando em um rendimento tributável de R$ 1.100,00. Ao aplicar a alíquota de 11% de INSS, chegamos ao valor de R$ 117,37. Ao ratear esse valor entre os itens temos para o primeiro item temos R$ 90,69 de INSS (117,37 / 1.100,00 * 850,00 = 90,69) e para o segundo item temos R$ 26,68 de INSS (117,37 / 1.100,00 * 250,00 = 26,68).
Observações:
- Se a natureza de operação fiscal do item esteja parametrizada como isenta de INSS, os valores de INSS e GILRAT serão gerados zerados, apenas será calculado o valor de SENAR. Isso se a nota possuir duplicata de imposto do tipo SENAR, caso contrário esse valor também será gerado zerado.
- Caso a mesma nota possua itens tributados e isentos de INSS, o sistema irá ratear os valores das duplicatas de imposto do tipo INSS e GILRAT, apenas para os itens com natureza de operação fiscal tributadas de INSS.
- Caso a mesma nota possua itens tributados e isentos de INSS, sugerimos a utilização do configurador de tributos para o calculo dos impostos retidos. Para que seja possível calcular as duplicatas de impostos levando em consideração apenas os valores dos itens tributados de INSS.
Os valores e informações apresentados no sub-programa "CD4035 - Ind Adicionais Nota Fiscal" opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural", poderão ser manipuladas pelo usuário enquanto a nota estiver pendente de atualização no recebimento fiscal no programa "RE1001 - Manutenção de Documentos", ou após a sua atualização através do programa "OF0305 - Manutenção Documentos Fiscais".
E poderão ser consultados através do programa "RE0701 - Consulta Documentos" e "OF0311 - Consulta Documentos Fiscais", através do sub-programa "CD4035 - Ind Adicionais Nota Fiscal" opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural".
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
As alterações acima mencionadas serão disponibilizadas oficialmente, conforme abaixo:
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- Leiaute e manual de orientação S-1.0: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica
- DT REINF versão 1.5.1 - Evento R-2055 - Aquisição de produção rural - MRE: https://tdn.totvs.com/x/2snPIw
- DT REINF versão 1.5.1 - Evento R-2055 - Aquisição de produção rural - MLF: https://tdn.totvs.com/x/zSTdIw
- DT REINF versão 1.5.1 - Extrator de Informações TAF: https://tdn.totvs.com/x/VyrLIw
- DT REINF migração dados CD2020/S-1250 para CD4035/R-2055 - MRE: https://tdn.totvs.com/x/hkrdIw
| Templatedocumentos |
|---|
| HTML |
|---|
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margin-left: 0px;
}
.ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left {
display: none;
}
#main {
padding-left: 10px;
padding-right: 10px;
overflow-x: hidden;
}
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margin-left: 0px !important;
}
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.aui-tabs.horizontal-tabs>.tabs-menu>.menu-item.active-tab a::after {
background: #FF9900; !important
}
.menu-item.active-tab {
border-bottom: none !important;
}
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