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Boletim Técnico: GRRF na Rescisão Complementar por Dissídio - p10 Ocorrência Melhoria Resumo Ajustou-se o LOG de registros processados da GRRF Eletrônica (GPEM680), para exibir os principais dados gerados no arquivo de saída GRRF.RE, sendo:• Na Rescisão Normal e Rescisão Complementar: o Remuneração Mês Antes da Rescisão; o Remuneração Mês da Rescisão;o Aviso Prévio Indenizado;o Valor da Pensão;o Saldo para Fins Rescisórios (o valor de depósito do FGTS).• Na Rescisão complementar por Dissídio: o Data Dissídio;o Valor FGTS.ContextualizaçãoNo cálculo da Rescisão Complementar (GPEM040), existe uma caixa de verificação que deve ser marcada quando a Rescisão Complementar é por Dissídio.Assim, ao calculá-la o sistema gera as verbas de diferença por dissídio, além da diferença das verbas de FGTS da primeira rescisão por consequência do reajuste do salário, por conta do Dissídio. Nestas situações, somam-se os valores de FGTS para constarem no arquivo GRRF.RE. Para isso, configura-se no Cadastro de Verbas (GPEA040) o campo “Quantidade de Lançamento” (RV_QTDLANC) com valor maior que “1” em todas as verbas referentes à “Base do FGTS” e à “Diferença de Dissídio”. ID do Chamado SCNJDU Aplicabilidade GRRF na Rescisão Complementar por Dissídio Produtos Módulos
Portais
Países
Sistema Operacional Bancos de Dados
Nome + Fonte Cadastro de Verbas (GPEA040); Rescisão (GPEM040); GRRF Eletrônica (GPEM680) Número da FNC 000000081062010 Ajustes no Compatibilizador Não Integridade Referencial Não Aplicação de Patch Procedimentos para Implementação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC. Procedimentos para Utilização
1. Acesse o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) e selecione a opção Atualizações/ Cadastros/ Verbas (GPEA040). 2. Em todas as verbas referentes à “Base do FGTS” e à “Diferença de Dissídio”, altere o campo Quantidade de Lançamento (RV_QTDLANC) com valor maior que 1, para que os valores correspondentes de FGTS sejam somados e constem no arquivo de GRRF. 3. Agora, selecione a opção Miscelânea/ Cálculo/ Rescisão (GPEM040). O sistema pergunta se o cálculo refere-se à rescisão complementar, se já houver rescisão calculada, ou se é por dissídio. Quando selecionado por dissídio, geram-se as verbas de diferença por dissídio, além da diferença das verbas de FGTS da primeira rescisão por consequência do reajuste do salário. 4. Confirme o cálculo. 5. Selecione a opção Miscelânea/ F.G.T.S./ GRRF Eletrônica (GPEM680). 6. Confirme a geração da GRRF e verifique o arquivo de LOG gerado. 7. Confira os dados e confirme. Informações Técnicas
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